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52 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, tal como está combinado, vamos interromper os nossos trabalhos, que serão reiniciados amanhã às 9 horas e 30 minutos, e peço que comecemos mesmo à hora marcada, porque depois, há reuniões dos grupos parlamentares marcadas para as 10 horas e 30 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr.ª Presidente, para terminar o bloco de artigos referentes à área da saúde só falta a votação do artigo 146.º. Penso que se prolongássemos a reunião por mais 2 ou 3 minutos, se fosse possível, votaríamos o artigo 146.º e, assim, terminávamos este bloco.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Sr. Deputado, ao artigo 146.º foram apresentadas propostas de alteração, a 326-C e 666-C, o que poderá tornar o debate extenso, mas se houver acordo…

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr.ª Presidente, a minha sugestão era só para se terminar o bloco da área da saúde.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Então, se houver acordo, começamos pela proposta 326-C, do PSD, de eliminação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, quero, sobretudo, fazer um pedido de esclarecimento ao Governo, visto que o artigo 146.º visa terminar com todas as comparticipações nos sistemas particulares de protecção social.
Já inquirimos aqui o Sr. Ministro da Saúde sobre que sistemas são estes, no sentido de podermos formar sentido de voto, mas não nos foi dada resposta. E, portanto, pergunto: que sistemas de saúde são estes? Em segundo lugar, há um destes sistemas que tem maior visibilidade, a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, comummente designada por «Caixa dos Jornalistas», e ainda ontem ouvimos o Sr.
Secretário de Estado da Saúde, também através do media, mostrar que estaria a ser estudada uma forma mitigada de pôr em prática este artigo, que ainda nem sequer foi aprovado.
Pergunto: que forma mitigada é esta? Esta forma mitigada dirige-se única e exclusivamente à Caixa dos jornalistas ou a todos os sistemas de protecção social abrangidos por este artigo? Gostaria que me respondessem a estas três perguntas muito directas.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, o que estamos a discutir é o conteúdo do artigo 146.º e não o que não está nele. Ou seja, a política do Governo, que tem sido prosseguida desde que tomou posse, relativamente à questão dos sistemas e dos subsistemas de saúde e de protecção social, é no sentido de promover a sua convergência com o sistema existente universal de segurança social. Daí que, existindo ainda subsistemas diversos, sujeitos a diferentes regimes de protecção social privados, esta norma, cujo conteúdo é explícito por si próprio, indica que cessam os financiamentos públicos a estes sistemas privados de protecção social.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Pode dizer-me quais?

O Orador: — Não está aqui uma lista nominativa dos que aqui estão.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sei ler! Pode dizer quais são?

O Orador: — Porventura, o que o Sr. Deputado queria ver aqui era a Caixa dos Jornalistas, para fazer disto um «pé de vento»! Como é algo muito mediático o Sr. Deputado quereria, com certeza, fazer disto um facto político e dizer «o Governo vai cessar o financiamento da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas. Vejam lá o que o Governo vai fazer!» O Governo está a anunciar que vai cessar os financiamentos, porventura, à Caixa que o Sr. Deputado tem em mente, mas também a todas as outras. Quando se aplica a lei é como o Sol: «o Sol quando nasce é para todos», a lei também se aplica a todos, Sr. Deputado!