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48 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

problemas de redução de custos, mas o Governo será responsabilizado, terá mérito ou demérito, e será avaliado em função disto.
Agora, o que o Sr. Deputado não pode referir na sua intervenção, porque está, peço desculpa, a faltar objectivamente à verdade, é que, na argumentação que expendi, coloquei, obviamente, à cabeça, esta sistemática da política do Governo.
O Governo pretende dizer aos utentes que estes pagam menos pela circunstância de ter reduzido o preço de venda ao público em 6%. E o que lhe estou a dizer, Sr. Deputado, é que isto não é verdade, porque, se conjugarmos o conjunto das medidas que o Governo aplica — a que vai no sentido de impedir o desenvolvimento dos genéricos, a que reduz, efectivamente, o preço e a factura paga pelos utentes e também a que vai no sentido de impedir, objectivamente, que a prescrição seja feita por DCI, que são duas orientações legais que, repito, são incumpridas pelo Governo —, o que acontece é que, efectivamente, o Governo está a criar condições objectivas para os utentes pagarem mais. De resto, basta ouvir o protesto público que se verifica e de que a imprensa tem dado eco, muito justamente.
Mas, já agora, Sr. Deputado, para sermos verdadeiros, também é preciso falar noutro incumprimento. O Sr. Deputado sabe muito bem, e este é um ponto com que o Governo está incomodado, em particular o Sr. Secretário de Estado do Comércio, que tem a obrigação de seguir isto, que o Governo está a consentir uma violação à lei, porque está a permitir uma introdução de preços de medicamentos que viola o que está disposto em lei, segundo a qual a introdução destes preços tem de ser inferior à média dos preços, senão ao preço mais baixo, que se verificar para o produto equivalente ou igual quer em Itália, quer em França, quer em Espanha.
Percebo a incomodidade do Partido Socialista em discutir estes pontos e, por isso, o Sr. Deputado nem quer discutir os aspectos técnicos. Mas, Sr. Deputado, não queira transferir a incomodidade, que se percebe, no Partido Socialista para as demais bancadas! Nós insistimos: é completamente inaceitável que o Governo queira co-responsabilizar a Assembleia em medidas que têm directamente a ver com a sua responsabilidade. Faça as portarias conjuntas que entender, como, de resto, é a boa prática da governação, mas não queira contaminar o Orçamento do Estado com medidas destas, que nada têm a ver com o diploma e que impedem que o assunto seja discutido em sede própria ou que sejam, inclusive, pedidas reapreciações de diplomas, se for esse o caso.
É este, portanto, o sentido e o alcance da minha intervenção: o Governo procurou encostar-se ao Orçamento para evitar que seja feita uma discussão a sério sobre a sua política do medicamento, na sua sistemática.
Com isto, respondo, enfim, à provocação, no bom sentido, que o Sr. Deputado aqui fez.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, dois pequenos comentários, o primeiro dos quais no sentido de dizer ao Sr. Deputado Victor Baptista que não há isenções em matéria de medicamentos, há isenções de taxas moderadoras. Para os medicamentos há é diferentes escalões de comparticipação e há medicamentos que, apesar da alteração do escalão A, de 100% para 95%, mantêm, em alguns casos, designadamente os medicamentos essenciais ou de suporte à vida, a comparticipação de 100%, mas há muitos outros casos, e casos de doentes crónicos, em que esta comparticipação deixou de ser de 100%.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Mantêm os 100%!

O Orador: — Não, não! Há casos de medicamentos para doenças crónicas em que se mantêm os 100% e há muitos outros que estão nos escalões de 95% e, agora, de 69%, de 37% e de 15%.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Mas com a descida dos 6%!

O Orador: — As doenças crónicas não são todas comparticipadas a 100%. A hipertensão, por exemplo, não é comparticipada a 100%.
Portanto, esta precisão tinha de ser feita.
De resto, estão por provar as contas que o Governo apresenta e que o Sr. Deputado Victor Baptista, agora, aqui, reflectiu, de que os 6% compensarão este abaixamento de comparticipações. Estão por provar! Mas, mesmo que isto seja verdade, não compensam — como o Governo já admitiu, em sede de especialidade, nesta mesma Comissão — o aumento de taxas moderadoras que o Governo vai aplicar este ano, que é de 3,2% nas taxas normais, mais os 9 milhões de euros que prevê cobrar com as novas taxas moderadoras no internamento e nas cirurgias ambulatórias, que dão um aumento de 24% no montante que o Governo vai cobrar aos portugueses em taxas moderadoras. E estas não são compensadas por qualquer abaixamento de 6%! Mas importa ainda perguntar ao Governo e ao Partido Socialista se, para o ano, vai haver nova baixa de 6%, porque, se este ano o argumento é o de que isto é compensado com a baixa de 6%, para o ano, ou para