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28 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE.

Eram as seguintes:

Artigo 40.º-B Prestações por deficiência e dependência

Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são, durante o ano de 2007, os seguintes:

a) Bonificações por deficiência: Até aos 14 anos — 70,00€; Dos 14 aos 18 anos — 102,00€; Dos 18 aos 24 anos — 136,63€.
b) Subsídio mensal vitalício — 208,26€; c) Subsídio por assistência de terceira pessoa — 104,13€.

Artigo 40.º-C Ajudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência

Com o objectivo de garantir a comparticipação a 100% das ajudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência, o Governo vai aumentar gradualmente as dotações inscritas nos orçamentos dos ministérios que tutelam o seu financiamento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos aos artigos 42.º e 43.º da proposta de lei. Como não existem propostas de alteração, podemos votá-los em conjunto?

Pausa.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço que votemos os n.os 1 e 2 do artigo 42.º da proposta de lei separadamente e em bloco os n.os 3 e 4.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e as abstenções do PSD e do BE.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.

Vamos votar o artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, a proposta 369-C, da autoria de Os Verdes, sobre a criação de um novo artigo 43.º-A, cujo objecto é a garantia do subsídio de desemprego a funcionários e agentes da Administração Pública, está prejudicada.