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29 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, os n.os 1 a 5 do artigo 102.º da proposta de lei?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço que os n.os 2 e 3 sejam votados em conjunto, mas distintos do resto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sendo assim, vamos votar os n.os 2 e 3 do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Vamos agora votar os n.os 1, 4 e 5 do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 392-C, do PS, de emenda do n.º 6 do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 102.° Antecipação de fundos comunitários

6 —Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento dos QCA II e QCA III e ao início do QREN, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia através do orçamento da segurança social até ao limite de € 200 milhões, relativamente aos programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluindo iniciativas comunitárias.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o n.º 6 do artigo 102.º constante da proposta de lei está, pois, prejudicado.
Vamos passar à votação do n.º 7 do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, não havendo propostas de alteração relativas aos artigos 103.º, 104.º, 106.º, 107.º, 108.º e 109.º da proposta de lei, pergunto se os podemos votar em bloco.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte podemos votar em conjunto os artigos 103.º e 104.º, num outro bloco os artigos 106.º, 107.º e 108.º e, por fim, o artigo 109.º, separadamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço também que sejam votados separadamente os artigos 104.º e 107.º.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 103.º da proposta de lei.