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22 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

ças públicas; ela é neutra para o défice – o Sr. Deputado, quando não quer dizer a verdade, diz uma semiverdade. É que a transferência é neutra para o défice mas não o é para a dívida pública.
Sr. Deputado, quando temos um défice e estamos a acumular activos estes últimos são financiados com dívida pública, porque nós temos défice. Se tivéssemos excedente, como a Finlândia, aí, não tínhamos de recorrer à dívida pública para financiar o défice ou para financiar transferências para um determinado fundo.
Claro que, indirectamente, isto vem dar ao mesmo.
Ou seja, se o Sr. Deputado quer aumentar a capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, com uma situação de défice excessivo, o Sr. Deputado está a dizer «olhe, financiemo-nos fora do sector público e vamos constituir o nosso fundo para a segurança social». Mas, como o Sr. Deputado sabe, a consolidação dos orçamentos das administrações públicas leva a que este efeito, do ponto de vista do défice, como o Sr. Deputado diz, e bem – aí, é a tal metade da verdade –, não tem impacto no défice mas, efectivamente, tem consequências na dívida pública e só não tem mais porque, no regulamento do Fundo, estabelece-se que, pelo menos, 50% destes activos deverão ser aplicados em dívida pública.
Então, o Sr. Deputado, para além de meia verdade,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tenho 100% razão!

O Orador: — … talvez tenha um bocadinho mais, talvez tenha um quarto da verdade, mas não a tem toda! E, do ponto de vista de gestão das finanças públicas, não é um princípio que possamos defender.
Além disso, como já referiu a Sr.ª Deputada Teresa Venda, estamos a cumprir a lei. 2% é, de facto, o patamar mínimo de entre 2% e 4%, que é o que está previsto na lei.
Portanto, numa situação difícil de finanças públicas, é aconselhável que sejamos prudentes nesta matéria de transferência para o Fundo de Estabilização da Segurança Social. Desejaríamos que a transferência fosse maior mas, infelizmente, não temos condições económicas.
Além disso, se, como o Sr. Deputado reconhece, a economia vai crescer 1,8%, o rendimento de trabalho também vai crescer mais e, como isto é um valor percentual, terá, em termos absolutos, um valor maior para o Fundo de Estabilização da Segurança Social.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Portanto, para além de uma aferição exacta da percentagem de verdade das afirmações do Sr. Deputado Francisco Louçã, o que, evidentemente, é uma matéria que ainda está sobre a mesa, temos considerações adicionais por parte de outros Srs. Deputados.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — A primeira questão refere-se ao n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei. Por um lado, viola-se a Lei de Bases da Segurança Social pois, como se sabe, está estabelecido que a transferência é de entre 2 a 4 pontos percentuais.
Acresce que, tecnicamente, parece-me absurdo. Podendo haver mais, por que é que há-de pôr-se este limite de que só será transferida uma parcela de até 2 pontos percentuais? Não estou a fazer previsão para o ano, mas só a ter em conta dados que foram divulgados recentemente, segundo os quais a segurança social fechou o primeiro semestre com um saldo positivo de 800 ou 900 milhões de euros.
Portanto, pôr este limite, quando a Lei de Bases diz uma coisa diferente e quando é difícil prever se há condições para transferir um valor superior, parece-me sem a mínima consistência técnica.
É por isso que fazemos uma proposta no sentido de que a transferência se situe dentro dos parâmetros que estão fixados pela Lei de Bases da Segurança Social e que não devem ser alterados por esta lei, que não é específica da segurança social.
Efectivamente, a articulação do n.º 1 com o n.º 2, se o saldo fosse muito elevado, permitiria que ele fosse transferido para o Fundo de Estabilização, mas também permite que isso não aconteça. Dá-se ao Governo a capacidade de manobra para gerir. No fundo, o que o Governo pretende é gerir, sem limites, o saldo que seja acumulado.
Portanto, quando não se quer cumprir a lei é com o objectivo de deixar mais de fora, dentro da capacidade de manobra livre do próprio Governo. Penso que isto não se justifica para violar a Lei de Bases da Segurança Social.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção decorre da que há pouco fez o Sr.
Secretário de Estado, que, em resposta às questões levantadas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, resolveu fazer um preâmbulo e eu gostaria de tecer algumas considerações a propósito desse preâmbulo.