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18 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Orador: — E essa é uma questão fundamental.
Portanto, remetemos para esse indexante, para essa proposta, mas não há melhoria real nas pensões para 2007. Essa é a questão. Por isso é que aparecemos com uma proposta que está um bocadinho acima, mas é pouco, visto que é pouco mais de um ponto percentual.

O Sr. Presidente: — Tem ainda a palavra, para uma tréplica, a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, queria apenas clarificar que, de facto, em termos de valor unitário, parece pouco significativo, mas, como leque abrangido, conta para o Orçamento do Estado em termos globais. Penso que o Parlamento tem um compromisso de solidariedade, que é o de manter um certo equilíbrio do Orçamento do Estado para 2007. Tanto é assim que, na Comissão Permanente de Concertação Social, conseguiu chegar-se a um acordo nesta matéria.
Portanto, aceitou-se que, para o aumento anual das pensões, a partir de Janeiro de 2008 seriam aplicados uns critérios mistos que ponderavam quer a evolução do PIB quer a inflação.
Portanto, este ano foi, de facto, aceite considerar o valor da inflação, sendo que, a partir dos outros anos, esse critério vai ser majorado em função do crescimento da actividade económica. Vamos trabalhar para que isso seja possível. Isso também tem a ver com o equilíbrio da sustentabilidade das finanças públicas, como sabe, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Estamos em condições, Sr.as e Srs. Deputados, de proceder à votação, em bloco, das propostas 662-C, 661-C, 659-C, 663-C e 664-C, de alteração, subscritas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE.

Eram as seguintes:

(662-C) Artigo 32.°-A (novo) Subsídio Familiar a Crianças e Jovens e Bonificação por Deficiência

Para o ano de 2007 são fixados os seguintes montantes para o subsídio familiar a crianças e jovens e para a respectiva bonificação por deficiência: Subsídio Familiar a Crianças e Jovens

Escalões <_1 idade='idade' de='de' ano='ano'> 1 ano de idade 1° Escalão 131,00 € 41,00 €
2o Escalão 112,00 € 34,00 €
3o Escalão 94,00 € 30,00 €
4o Escalão 56,00 € 22,00 €
5o Escalão 37,00 € 11,00 € Bonificação por Deficiência

Escalões Valor Até aos 14 anos 75,00 €