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15 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

Eram 12 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas.

Vamos, então, continuar o debate na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2007.
Retomamos com o artigo 32.º da proposta de lei sobre a adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção.
Recordo aos Srs. Deputados que nesta matéria não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que podemos votar este preceito.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Segue-se a proposta 307-C, do BE, de aditamento de um artigo 32.º-A, relativo ao subsídio de desemprego de docentes e investigadores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, posso, em duas palavras, referir-me às propostas 307-C e 309-C, que vamos votar logo a seguir, as quais sugerem, respectivamente, o aditamento dos artigos 32.º-A e 32.º-B, cujo objectivo geral é o de garantir a abrangência do sistema de segurança social em casos em que ele tem falhado, em particular chamando a atenção para o facto de haver um acórdão do Tribunal Constitucional de 2002 que estabelece as condições em que alguns dos funcionários da Administração Pública deveriam ser abrangidos pelo sistema de segurança social e não o são, sobretudo pelo subsídio de desemprego e pelo subsídio social de desemprego. Isto aplica-se aos docentes e aos investigadores.
Apesar da força do acórdão do Tribunal Constitucional nunca houve legislação que desse cumprimento a essa determinação e parece não só razoável do ponto de vista constitucional como imperativo do ponto de vista social que o subsídio de desemprego possa abranger estas categorias de funcionários.
O segundo artigo proposto, o artigo 32.º-B, especifica o instituto da segurança social no caso de investigadores de laboratórios do Estado, de instituições de ensino superior e de investigação para garantir as mesmas condições a essas pessoas.
Sr. Presidente, são estas as duas propostas que estão em votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, gostava de dizer, em nome do PS, que a questão levantada e proposta pelo BE através da proposta 307-C – posteriormente, no guião há uma proposta idêntica e de âmbito ainda mais alargado, a proposta 369-C, de Os Verdes – tem que ver com um regime de protecção, quer em termos laborais quer em termos de protecção social, destas duas carreiras específicas de investigadores e docentes Somos sensíveis a esse problema e, de facto, o Tribunal Constitucional já deu orientações nessa matéria, só que consideramos que a mesma não pode ser resolvida desta forma casuística no âmbito do Orçamento do Estado, uma vez que já está iniciado um processo de negociação entre o Governo e os sindicatos no que respeita àquilo que é chamada a revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações.
De facto, foram iniciadas recentemente negociações e esperamos que isso chegue a bom termo no que respeita a um acordo geral para todas estas situações que falta definir na lei. E, nesse aspecto, há um compromisso do Governo de, nomeadamente, essa lei ser entregue na Assembleia da República a breve trecho, logo que concluídas essas negociações. Isso justifica, para já, o nosso voto contra estas duas propostas, ainda que sejamos sensíveis às questões apontadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, naturalmente que queremos a solução do problema e, portanto, se ele vier a ser resolvido no prazo mais curto melhor ainda.
Em qualquer caso, chamo a atenção para que isto não é estritamente um problema de vínculos, carreiras e remunerações.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — É também de protecção social!

O Orador: — Exactamente! Pode ser tratado nesse âmbito por extensão mas não é específico desse âmbito. Portanto, trata-se, aqui, de determinar as regras gerais do sistema de segurança social.