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20 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

25 e 26 286,00 27 e 28 286,00 29 e 30 286,00 31 357,00 32 357,00 33 357,00 34 357,00 35 357,00 36 357,00 37 357,00 38 357,00 39 357,00 40 e mais 357,00

O Sr. Presidente: — Vamos votar agora o artigo 33.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao artigo 34.º da proposta de lei, sobre o qual há várias propostas.
Começamos pela proposta 297-C, do BE, de substituição do artigo 34.º.
Tem a palavra, para apresentar a proposta, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, bastaria voltarmos às actas desta Comissão referentes à votação do Orçamento do Estado de anos anteriores para encontrarmos os argumentos que agora vão ser apresentados e, infelizmente, também os argumentos que vão ser evocados para a rejeição desta proposta.
Ao longo dos últimos anos, de uma forma, aliás, totalmente independente em relação ao ciclo económico, os vários governos têm argumentado que atribuem ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela inferior à estabelecida pela lei quanto à quotização de trabalhadores por conta de outrem, em função de uma circunstância anómala prevista por um artigo da mesma lei, que seria o facto de haver um ciclo económico negativo e uma situação de grande tensão que impediria o governo de cumprir a lei.
O que é curioso e que, em certa medida, esvazia o sentido desta discussão é que governos anteriores já anunciaram o fim da crise económica e, apesar disso, a manutenção da evocação deste princípio para não aplicar a lei e o Governo actual já anunciou o fim da crise económica, mas mantém a ideia de que, apesar da crise económica ter acabado, ela continua pelo menos para uma função concreta, que é impedir esta capitalização na segurança social.
Sei que a resposta será exactamente a mesma de outros ministros das Finanças – «sim, mas sopas» –, mas o facto é que, com um crescimento de 1,4% ou de 1,8% no próximo ano, ninguém, com um mínimo de credibilidade, pode dizer que o País está em estagnação económica e situação de desespero e, portanto, que não pode cumprir a lei em função da única condição que a lei permite para tal excepção, que é uma crise económica grave. Não se pode alegar a tensão das contas públicas, não se pode alegar a situação de défice orçamental deste ponto de vista, porque não é relevante, não afecta o défice. Portanto, não tem nenhum sentido fazer essa argumentação.
Creio que, desse ponto de vista, é um mau sinal que o Governo dá ao não cumprir a lei e, portanto, enfraquecer o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, no momento em que a capitalização prudencial deste fundo é uma garantia da credibilidade do sistema de segurança social.
Creio que estamos perante um erro inaceitável, que é contraditório com o discurso do Governo, que é prejudicial para a economia nacional, pelo que tinha todo o sentido que esta ideia do Governo, constante do artigo 34.º, fosse corrigida nesta votação.

O Sr. Presidente: — Para ouvirmos, na expressão do Sr. Deputado, «sim, mas sopas», mas também, naturalmente, outras considerações, tem, desde já, a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento afirmou que também desejaria, na sequência, falar.