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7 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 26.º relativamente ao qual há uma proposta — a 87-C — de emenda a este artigo, da autoria do PCP. Trata-se de matéria relativa às áreas metropolitanas e associações de municípios. Sr.as e Srs. Deputados, vamos então votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 4 820 000, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios:

a) € 2 185 000 são afectos às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta o número de municípios associados em cada entidade e a participação total dos municípios associados nos impostos do Estado, destinados a preparar a sua adaptação a autarquias metropolitanas; b) €2 635 000 são distribuídos pelas associações de municípios; c) A distribuição prevista no número anterior assenta nos seguintes critérios:

i) 25% na razão do número de entidades existentes no trimestre anterior; ii) 75% na razão do somatório da participação nos impostos do Estado dos municípios associados em cada uma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, ainda relativamente ao artigo 26.º da proposta de lei, passamos a votar a proposta 354-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», também de emenda a este artigo 26.º.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 3,5 milhões, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios:

a) (…); b) € 2 milhões são distribuídos pelas entidades intermunicipais, criadas ao abrigo das Leis nºs. 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, bem como pelas associações de municípios em funcionamento, criadas ao abrigo da Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro.
c) (…).

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do artigo 26.º da proposta da lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 89-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 26.º-A, que tem por epígrafe «Assembleias Distritais».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba afecta à actividade das assembleias distritais, de montante igual a 50% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos governos civis.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 27.º da proposta da lei.