O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Passamos ao artigo 28.º, relativamente ao qual temos uma proposta de alteração, que é a proposta 90-C, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 28.º.
No entanto, antes de votarmos, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, que a solicitou à mesa.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a nossa intervenção é no sentido de sugerir que o partido proponente aclare os motivos por que faz esta proposta e justifique designadamente este aumento do valor, para a nossa consideração.

O Sr. Presidente: — Está feita a solicitação, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a proposta fala por si, é completamente elucidativa, e decorre, obviamente, de informações que recolhemos — que, aliás, são públicas, não são particulares — junto da Associação Nacional de Freguesias.

O Sr. Presidente: — Feita esta apresentação, o Sr. Deputado Victor Baptista pretende pronunciar-se.
Tem a palavra.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, quero dizer que é evidente que, do ponto de vista orçamental, o que está aqui em causa é o cumprimento do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e, portanto, há sempre a possibilidade de, em qualquer momento, se fazer uma alteração orçamental para resolver este problema.
Em todo o caso, aqui está em causa também o montante global, tratando-se de uma transferência. Também nós, Partido Socialista, ouvimos a Associação Nacional de Freguesias, acompanhamos esta proposta e vamos aprová-la, porque nos parece que, com isto, evitamos qualquer alteração. E se o montante — e isto resulta da própria lei — for inferior, não há qualquer problema, portanto, aumentamos o tecto, dado que, depois, as transferências são em resultado do cumprimento da própria lei.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, por esta intervenção, que, de resto, também anuncia a posição do Partido Socialista relativamente a esta proposta.
Não havendo mais pedidos de palavra, Sr.as e Srs. Deputados, podemos então proceder à votação da proposta 90-C, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 — É inscrita no orçamento da Presidencia do Conselho de Ministros uma verba no montante de €5 000 000 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, tendo a proposta anterior sido aprovada, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.
Agora, passamos ao n.º 1 do artigo 29.º, que não tem propostas de alteração.
Sobre esta matéria há um pedido de intervenção, por parte do Partido Social Democrata, a cargo do Sr. Deputado José Manuel Ribeiro, a quem dou a palavra.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção é sobre o artigo 29.º no seu todo e não especificamente sobre o seu n.º 1.