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18 | II Série GOPOE - Número: 009 | 19 de Novembro de 2008

2007 que indiquei, com toda a clareza, como principal prioridade da política criminal do Ministério da Administração Interna e do Governo a criminalidade violenta e grave. Não há dúvida nenhuma! No princípio de 2008, quando foram apresentadas as 15 medidas que constituíam a nossa estratégia de segurança para este ano, todas elas, de forma visível, manifesta e notória, se inclinavam para o combate à criminalidade violenta e grave; a admissão de mais 2000 polícias; a construção de pelo menos sete novas carreiras de tiro; a aquisição de armas; o treino com armas e em incidentes táctico-policiais. Ó Sr. Deputado, então não são estas as medidas adequadas para combater a criminalidade violenta e grave? Mais: dissemos, em relação às forças de segurança (e sempre o assumi), que o nosso objectivo estratégico era elevar o nível de eficácia das nossas forças de segurança para que elas se aproximassem cada vez mais, por exemplo, dos níveis dos corpos especiais, que são reconhecidamente níveis de excelência, como todos sabem.
Portanto, não me fale em falhanço, em invocação de estatísticas ou em correcção de tiro, porque realmente essas críticas – desculpe que o diga – são fáceis, demagógicas mas destituídas de qualquer correspondência com a verdade.
Quanto à Lei das Armas tenho que dizer ao Sr. Deputado, também com toda a franqueza, que o Código de Processo Penal, de que muitas vezes se fala, foi aprovado com um acordo político do PS e do PSD.
O Código de Processo Penal contém um regime que permite a aplicação da prisão preventiva em geral à criminalidade violenta e grave, porque, além de prever a aplicação da prisão preventiva para crimes puníveis como pena de prisão superior a cinco anos, como é sabido prevê também a aplicação da prisão preventiva para crimes puníveis com mais de três anos — limitação constitucional — desde que se integrem no conceito de criminalidade violenta, organizada ou de terrorismo.
Mas é evidente que não podemos fechar os olhos à evolução da realidade. Claro que devíamos aprovar medidas, se elas fossem necessárias, em matéria de criminalidade violenta e grave.
Identificámos, e bem, como principal ameaça à segurança interna a criminalidade violenta, sobretudo a cometida com armas. Então, não é? Não foi aquilo que se viu realmente durante os meses em que os senhores tanto falaram da criminalidade? Qual é o erro de técnica legislativa ou de concepção a incluir numa lei que já prevê, hoje, medidas processuais, agravamentos de penas e medidas sobre detenção e prisão preventiva? Expliquem-me. É que não chega dizer que é um erro e dizer demagogicamente que é «a lei que está mais à mão», citando «bocas» do futebol. Isso não chega, é preciso demonstrar.
Na realidade, a Lei das Armas era justamente a lei adequada para fazer esta alteração e parte de um diagnóstico correcto sobre os fenómenos criminais mais graves e preocupantes.
A questão do reforço de efectivos foi posta de várias maneiras por diversas bancadas. Não vou responder várias vezes, mas só uma tentando cobrir todas as questões colocadas.
De facto, confusão nossa quanto a reforço de efectivos nunca houve. Vamos lá colocar a questão direitinha em relação à Legislatura.
Até hoje, foram admitidos mais de 1200 militares da Guarda Nacional Republicana e perto de 1000 — mais rigorosamente mais de 990 — agentes da PSP. Simultaneamente, durante a Legislatura, foram admitidos oficiais da PSP que fizeram a sua formação no Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna num número superior a 100. São contas completamente claras.
No concurso que decidimos abrir — que está em curso — serão admitidos mais cerca de 2000: 1000 militares da Guarda Nacional Republicana e 1000 agentes da Polícia de Segurança Pública.
Claro que tem de haver rigor na selecção, mas aproximar-nos-emos dos números que foram indicados para o recrutamento. É evidente que não deve haver recrutamentos paralelos, ou seja o recrutamento destes 2000 foi desencadeado logo que foi concluído o anterior. Por exemplo, o Sr. Deputado Nuno Magalhães disse «bem, o Governo realmente anunciou que ia congelar». Mas esse anúncio não implicou a perda de 1 minuto, porque logo que foi concluído um procedimento de admissão foi desencadeado outro imediatamente a seguir. Esta é que é a verdade! Agora, o que temos planeado, também para evitar dúvidas, é o seguinte: logo que os 2000 novos elementos sejam admitidos desencadearemos o próximo concurso. O que significa exactamente o que passarei a explicar para evitar dúvidas: que em 2009 serão admitidos e incorporados estes cerca de 2000 elementos, logo a seguir desencadearemos o procedimento concursal e a formação, previsivelmente, terá lugar no primeiro semestre de 2010. Portanto, estamos sempre a fazer concursos de admissão para, como foi