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51 | II Série GOPOE - Número: 010 | 27 de Fevereiro de 2010

nefastos dessa medida sobre as finanças públicas e vejo que finalmente o PSD reconhece razão aos meus argumentos e aos do Governo, que temos vindo a avançar quanto a essa matéria.
Relativamente às implicações das alterações que possam vir a ser propostas ao Orçamento do Estado e ao facto de poderem vir a desvirtuá-lo, Sr.ª Deputada, estamos num debate parlamentar e temos de o encarar com espírito de abertura relativamente a todas as propostas que se apresentem, obviamente, no sentido que nos devemos também sentir livres de concordar ou rejeitar essas propostas.
O critério de avaliação para aferir se as propostas apresentadas desvirtuam ou não a nossa proposta de Orçamento do Estado não é somente um critério de impacto quantitativo, isto é, não contam só as propostas que alteram os valores do peso da receita ou da despesa, ou do défice ou da dívida. Não é esse o único critério para aferir se desvirtuam ou não. É também o de saber se obrigam o Governo, por exemplo, a retirar dinheiro de um sítio e pôr noutro, desvirtuando o sentido das políticas que o Governo entende. O Governo faz as suas opções. Entende que é importante privilegiar este sector ou este eixo político e não outros, portanto, propostas que provoquem alterações ou inflexões neste domínio, no nosso entender, também desvirtuam o Orçamento do Estado, no sentido em que desvirtuam o sentido das políticas que o Governo quer promover. E esse critério também deverá estar presente.
Quanto às questões da aposentação, que foram mais uma vez suscitadas em particular pela Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, o nosso regime de aposentação prevê, de facto, que as carreiras longas já tenham uma bonificação e a questão que foi aqui mencionada de os trabalhadores com 55 anos e que tenham mais de 30 anos de serviço, por cada 3 anos a mais poderem ter um ano de bonificação, discrimina positivamente as carreiras longas.
Gostava de chamar a atenção para uma outra questão que foi suscitada e que tem a ver com o cálculo da chamada componente P1 e P2 nas reformas na Administração Pública.
A pensão é calculada na base de duas parcelas: a parcela 1, P1, e a parcela 2, P2.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Todos sabemos!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — A P1 é uma parcela que contempla todo o período contributivo até 2005 e a P2 contempla o período contributivo após 2005.
Vamos supor que hoje temos um trabalhador que sempre ganhou 1000 € atç — vamos supor — há meia dõzia de meses atrás, e que nos õltimos seis meses, por qualquer motivo, passou a ganhar 1300 ou 1500 €. O que os Srs. Deputados me vêm dizer é que a P1, que é só a carreira contributiva até 2005, deve ser calculada na base do ordenado de 1300 ou 1500 € e não do ordenado que tinha ou teve durante o período contributivo.

O Sr. José Gusmão (BE): — Mas a proposta é vossa!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sinceramente, isso não faz sentido nenhum — é contar com o salário mais recente duas vezes para o período mais recente de contagem da reforma, a partir de 2005, e para o período antes de 2005.
É essa clarificação que é feita aqui: não faz sentido para quem andou a contribuir durante toda a sua vida contributiva»

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas a proposta é vossa!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » na base, por exemplo, de 1000 € — tomo como referência — , só porque passou a ganhar 1500 € ou algo do gçnero nos õltimos seis meses, agora tudo isso se repercute no cálculo da pensão para toda a sua carreira. Isso não faz sentido e é isso que o Governo precisamente visa impedir com a norma que consta aqui e que é, repito, uma norma, no fundo, clarificadora na aplicação da fórmula e não na alteração da fórmula.

Vozes do BE: — Mas a proposta é do Governo!