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43 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

depende do desempenho, porque senão estamos a nivelar por baixo a questão do desempenho e é um risco claro, evidente, real, mas com um alcance que não é possível aferir pela simples razão de que a informação disponível neste momento não existe. Existirá, se for aprovada a proposta seguinte do CDS-PP — e para essa contribuiremos — de haver um relatório detalhado sobre esse assunto.
Contudo, Sr. Presidente, não é só a questão do Regimento ou da Constituição que se aplica ao parecer necessário e à consulta prévia da Associação de Nacional de Municípios, é também a Lei n.º 54/1998, que obriga a que todas as iniciativas legislativas sejam alvo de consulta pública prévia pelo órgão de soberania que está a tratar a matéria.
Aqui, a iniciativa não pode ser entendida como Orçamento do Estado. As propostas na especialidade e claramente as que incidam sobre artigos ou criem artigos novos — porque quanto às alterações a artigos já existentes sempre se poderá dizer que o artigo que está a ser alterado já foi alvo dessa consulta e é uma questão de não alargar excessivamente o âmbito de aplicação desse mesmo artigo — , são como uma iniciativa legislativa sobre uma matéria não tratada em sede de consulta pública prévia na proposta do Governo.
Sr. Presidente, chamo novamente a atenção de V. Ex.ª para que não cheguemos à situação de já não termos tempo para fazer alguma coisa, nomeadamente, se houver algum problema, haver uma consulta que permita, em caso de necessidade — e se V. Ex.ª assim entender — que o processo possa ser avocado pelo Plenário para efeitos de ser considerado ou não o resultado da consulta pública. Portanto, Sr. Presidente, que não se dê por encerrado hoje este assunto, para que V. Ex.ª tenha o trabalho de melhor analisar a situação e certamente concluir correctamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permite, começo mesmo por esta questão final do Deputado Afonso Candal relativamente à consulta prévia.
Gostava de relembrar, Sr. Presidente, porque acho que é importante — e provavelmente o Sr. Deputado Afonso Candal não sabe — , que o Decreto-Lei n.º 71/2007, feito pelo Governo, também tem de respeitar a Lei n.º 54/1998, relativamente à audição prévia, e a Associação Nacional de Municípios não foi consultada.
Porquê? Porque se entendeu na altura — e penso que bem — que esta consulta não era necessária.
Agora, o que penso é que o Sr. Deputado Afonso Candal não pode achar que uma iniciativa só porque é do CDS já tem de ter consulta, isto numa matéria em que o Governo não consultou rigorosamente ninguém para produzir a legislação. Penso que com isto lhe terei dado uma explicação.
Vamos às questões relevantes, as questões políticas. Primeira questão: o Deputado Afonso Candal entende que não se pode tocar nos prémios ou nas retribuições variáveis porque fazem parte de um contrato.
É falso, Sr. Deputado!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Falso! Todos os anos, o Sr. Ministro das Finanças — até no exercício da função accionista do Estado — tem de validar, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, as retribuições variáveis que são dadas. Pelos vistos, o Sr. Deputado acha que é cego não se retirar a todos os gestores públicos uma matéria que tem a ver com uma retribuição variável, mas já não é cego que todos os trabalhadores das empresas públicas, todos os trabalhadores do Estado, quer sejam ou não produtivos, quer sejam ou não rentáveis para a empresa — no caso da empresa — , quer sejam ou não bons trabalhadores, tenham bom índice de desempenho. Para esses não é cego, para esses já não há nenhuma cegueira, mas para os gestores públicos, gestores que têm, nesse sentido, um exemplo a dar, porque são líderes de uma empresa, especialmente os que são obrigatoriamente nomeados pelo Estado, para esses, então, já é cego.
Com isto aproveito para responder à questão do Sr. Deputado João Galamba.
Sr. Deputado, há, de facto, uma diferença entre um trabalhador e um gestor. Para o Partido Socialista, pelos vistos, o que está em causa é que se podem limitar os vencimento de todos os trabalhadores e isso não põe em causa a justiça relativa, mas no caso dos gestores que têm uma nomeação pública e até respeitam um