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38 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

penalização dos funcionários públicos que já vão sofrer uma redução salarial em 2010, ficam já a saber que não contam connosco.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Nem connosco!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, antes da minha intervenção, gostaria de pedir esclarecimentos ao CDS-PP.
Quero saber se consideram como remunerações variáveis de desempenho os prémios e outros benefícios, porque há desde logo uma contradição que convém sanar entre a vossa proposta 1024-C e a 1027-C.
A proposta 1027-C (não querendo adiantar a discussão) faz referência à divulgação das remunerações fixas, das remunerações variáveis, dos prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social ou inseridos no quadro geral das regalias aplicáveis. Ora, o único sítio em que a proposta fala em prémios é na epígrafe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, agradeço, antes de mais, a pergunta do Deputado Afonso Candal.
Provavelmente, esclarecida esta questão, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista poderá até votar a favor desta proposta e é por isso mesmo que me parece muito importante referir isto.
O que o CDS-PP transpõe para aqui é um critério que não é novo. Não inovamos relativamente à designação quer dos prémios, quer dos subsídios, quer das retribuições com carácter fixo ou com carácter variável. Vamos buscar esta definição exactamente a uma lei que penso que o Dr. Deputado Afonso Candal conhece bem, que é o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que foi feito exactamente pelo Governo que o Deputado Afonso Candal apoia, mudando um conjunto de regras anteriores, e as expressões são exactamente as da lei.
De qualquer forma, gostaria de relembrar-lhe uma diferença substantiva entre o envio à Assembleia de todas as retribuições que os gestores públicos, a qualquer título, possam auferir. É o que está na proposta 1027-C e tenho a certeza que o Partido Socialista vai apoiar, em nome da transparência, esta mesma proposta, pois penso que é um avanço muito importante.
Coisa diferente é a postura do Estado, nomeadamente do Ministério das Finanças, relativamente à atribuição de retribuições que são, elas próprias, variáveis e excepcionais, que é o que consta do artigo que estamos a discutir.
Portanto, penso que o Sr. Deputado percebe que a diferença entre uma coisa e a outra é que uma pode e deve ser publicada e a outra não depende de um despacho do Ministério das Finanças, tal como está previsto no projecto que agora estamos a discutir.
Espero que o Sr. Deputado tenha ficado esclarecido.
Se o Sr. Presidente me permite, faço só mais uma curta intervenção, aproveitando o facto de estar a usar da palavra.
Registo com agrado que o Grupo Parlamentar do PCP e do Bloco de Esquerda vão viabilizar esta proposta e não tenho a mínima dúvida que o Sr. Deputado Bernardino Soares sabe que o que quero que exista, por um lado, é mais transparência — penso que é um ponto muito importante na matéria que estamos a discutir — e, por outro, o que é essencial para nós é que, de facto, o Estado possa dar o exemplo. O ponto do exemplo é, para nós, muito importante.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exemplo para quem?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E o exemplo tem a ver exactamente com isto: como sabe, não apoiamos cortes cegos na função pública, não apoiamos cortes cegos nas empresas privadas para os seus trabalhadores. Não é a mesma coisa dar um aumento zero a um gestor ou a um trabalhador que aufere, por