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34 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Passamos à votação da proposta 487-C, de alteração aos n.os 1, 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar à proposta 343-C, de alteração ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo BE.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, o PCP vai abster-se na votação desta proposta porque consideramos que a redução desta taxa sancionatória poderá em algumas situações frustrar o objectivo de aplicação desta taxa, de forma particularmente preocupante quando se trate da utilização de expedientes dilatórios para arrastar as decisões judiciais.
Consideramos que, de facto, a aplicação de uma sanção pela utilização de expedientes dilatórios que acabam por condicionar a celeridade processual é um mecanismo que deve ser considerado e esta redução que o Bloco de Esquerda propõe pode comprometer, de alguma forma, essa possibilidade.
Por isso, vamos abster-nos na alteração que o BE propõe.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais intervenções, vamos votar a proposta 343-C, de alteração ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS, votos a favor do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Passamos à votação da proposta 345-C, de alteração ao n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 1013-C, de alteração ao n.º 3 e à tabela II do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

A proposta 337-C foi retirada.
Passamos, assim, à proposta 340-C, de alteração ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo BE.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda relativamente ao artigo 16.º consiste na eliminação da alínea iii) da alínea a) do n.º 1 e na eliminação da alínea f). Ora, se compreendemos a primeira alteração, ou seja, a eliminação dos custos com a digitalização das peças processuais ou documentos para efeitos de custas, já a segunda alteração nos levanta algumas dúvidas.
A alínea f) diz respeito aos pagamentos devidos a quaisquer entidades pela passagem de certidões exigidas pela lei processual quando a parte responsável beneficie de apoio judiciário, o que pode ter implicações do ponto de vista da isenção do pagamento de custas a que as partes processuais têm direito quando têm direito ao apoio judiciário. Ou seja, esta eliminação que o Bloco de Esquerda pretende pode