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31 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

de Orçamento do Estado, sobretudo numa altura em que o País atravessa tantas dificuldades. Apesar de sermos sensíveis a algumas propostas em concreto, não iremos acompanhar os proponentes nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, também para acompanhar esta intervenção do CDSPP, uma vez que os proponentes apresentam um conjunto de matérias e de situações que, no nosso ponto de vista, não são comparáveis.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, seguindo o guião. Ou seja, vamos votar estes números e estas propostas de forma desagregada, separada.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, para informar que não tenho comigo a declaração de rectificação, que provavelmente não foi tido em conta, mas queria retirar duas propostas do BE, se fosse possível.

O Sr. Presidente: — Quais são as propostas, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é a proposta 337-C, que diz respeito ao artigo 15.º do DecretoLei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.
A outra proposta, na verdade, não é possível retirar, porque é referente ao artigo 4.º e assim ficaria sem efeito a alteração à alínea c), porque não está conforme, não é intenção do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: — Pretende substituir essa proposta? Seria uma alteração da proposta 338-C?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente, Sr. Presidente, a alínea c) do n.º 2.

O Sr. Presidente: — Sobre os processos de contencioso eleitoral.
Srs. Deputados, existem duas propostas de alteração, do BE, uma delas é retirada, a proposta 337-C.
Em relação à proposta 338-C — e peço à Sr.ª Deputada que confirme se está correcto o que estou a dizer — o BE pretende que esta proposta não comporte nenhuma alteração à alínea c), n.º 2, do artigo 4.º, o que significa ser uma alteração da proposta de alteração ou do texto de substituição.
Refiro-me à proposta 338-C, a primeira que vai ser votada, alterada pelo autor da proposta, o BE, no sentido de não incluir qualquer alteração ao artigo 4.º, n.º 2, alínea c). Ou seja, onde se lê «Os processos de contencioso eleitoral» deve passar a ler-se «[»]«.
Como há acordo quanto a esta alteração, vamos seguidamente votar a proposta.
O Sr. Deputado João Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, antes de votarmos, gostava de dar uma justificação relativa à votação que o PCP vai fazer.
Mesmo considerando essas alterações que o BE propõe, votaremos contra a proposta apresentada porque nos levanta, de facto, sérias reservas, em primeiro lugar, quanto à isenção que é concedida, sem qualquer limitação, às pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos. Entendemos que essa isenção deve ser limitada à actividade própria das associações sem fins lucrativos e não deve abranger todos os contenciosos em que estas associações possam intervir.
Em relação à alínea u) proposta para o n.º 1, a ser aprovada, esta proposta significaria que teríamos duas normas a dizerem exactamente o mesmo, que era esta alínea u), proposta pelo Bloco de Esquerda, e a actual alínea b), n.º 1, da proposta do Governo.
Relativamente à alínea g), n.º 2, a ser aprovada esta proposta do BE, passaríamos a ter três normas relativas a processos de jurisdição de menores, sendo que uma delas consome as outras duas.