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32 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Quanto à alínea h), relacionada com os processos de inventário, não consideramos — pelas razões que já expus — que devam ser considerados os processos de inventário a título de isenção.
Também quanto à proposta da alínea p), n.º 2, relativa à isenção dos pedidos de indemnização feitos em processo penal por ofendidos, vítimas de crimes contra as pessoas ou seus herdeiros, entendemos que esta é uma referência demasiado lata, que abrange situações em que, de facto, não devem ser consideradas este tipo de isenções. Por exemplo, um qualquer pedido de indemnização feito no âmbito de um processo-crime por uma questão de difamação, de injúrias ou outra qualquer matéria, não nos parece correcto ser abrangido por uma isenção de custas.
Para além disto, há outras propostas que nos levantam algumas dúvidas, nomeadamente a que diz respeito à alínea l), n.º 2. Quanto à protecção de direitos fundamentais, não se nos levanta nenhuma dúvida em relação à isenção e consideramos que ela já está prevista na lei noutras normas deste mesmo artigo.
Porém, no que concerne às actuações da Administração ou impugnações de carácter geral, entendemos que esta é uma referência relativamente à qual não conseguimos descortinar uma justificação para a isenção de custas.
Portanto, tendo em conta estas objecções, votaremos contra a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, mesmo tendo em conta as alterações que, entretanto, foram apresentadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, já agora, é só para anunciar que nos vamos abster na votação da proposta de lei do PCP porque não seguimos exactamente a mesma sistemática.
Porém, gostaria de dizer — já que o Sr. Deputado João Oliveira também o fez — que não estamos contra alguns dos fundamentos, embora se perceba, pela leitura das nossas propostas, que não seguimos exactamente o mesmo caminho na formulação das mesmas.
De facto, é natural que existam algumas diferenças de pensamento em relação à aplicação nomeadamente das isenções, mas viveremos com elas e é através da votação que expressamos a nossa intenção.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 149.º e respectivas propostas de alteração ou de substituição. A primeira é a proposta de substituição 338-C, do BE, devidamente corrigida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção do PSD.

Vamos votar o aditamento de uma nova alínea g), n.º 2, artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante da proposta de lei do Governo.
O Sr. Deputado João Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, para informar que também temos uma proposta de alteração ao artigo 4.º, alínea g), que julgo que terá de ser votada antes da proposta de lei do Governo. A proposta 1004-C, do PCP, é uma proposta de alteração à alínea g) do n.º 2 deste artigo 4.º e, portanto, julgo que terá de ser votada antes da proposta do Governo.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não tenho nenhuma objecção a que se adopte essa ordem. A ordem pela qual foi feito o guião foi a seguinte: como não existia alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º, no guião foi colocada em primeiro lugar a proposta de lei do Governo. Mas, uma vez que se trata de outra alínea g), não tenho nenhuma objecção a que se siga essa ordem e se vote em primeiro lugar, como o Regimento prevê, o texto de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.