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29 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Quando estiver distribuída por todos os grupos parlamentares a nova redacção da proposta, voltaremos à discussão e votação deste artigo. Talvez também tenha um contributo a dar (é uma mera questão de redacção e não de debate), mas, depois, quando a proposta for distribuída, direi o que penso.
Passamos, então, ao artigo 149.º — Alteração ao Regulamento das Custas Processuais — , uma vez que o artigo 148.º será votado em Plenário.
Relativamente a este artigo, foram apresentadas várias propostas de substituição, a primeira das quais é a proposta 338-C, do BE.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, não sei qual é a metodologia que o Sr. Presidente pretende seguir, mas, como há um conjunto de propostas do Bloco de Esquerda — e julgo que também há propostas de outros partidos — que versam, todos elas, a alteração ao Regulamento das Custas Processuais, estou disponível para fazer uma justificação de todas as nossas propostas e não particularizá-las uma a uma, até dado o adiantado da hora.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, na votação, pensava seguir o guião, mas não tenho qualquer objecção a que a discussão das propostas seja feita por grupo parlamentar em conjunto, ou seja, a que cada grupo parlamentar apresente e debata já o conjunto das suas propostas sobre o artigo 149.º. Na votação, teremos evidentemente de seguir o guião.
Não há qualquer objecção?

Pausa.

Não havendo objecções, tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas propostas de alteração apresentadas pelo Bloco de Esquerda têm como pano de fundo aquilo que é do conhecimento de todos, isto é, o facto de, com a publicação do novo Regulamento das Custas Processuais, se ter registado um agravamento exponencial destas mesmas custas, o que tem um reflexo efectivo no acesso à justiça por parte dos cidadãos e das cidadãs.
Ora, isto é até, de alguma maneira, sui generis, pois este mesmo facto foi reconhecido pelo actual Sr.
Ministro da Justiça, na sua primeira audição, na 1.ª Comissão, onde inclusivamente reconheceu que a justiça está muito cara.
No entanto, quando olhamos para a proposta de lei de Orçamento do Estado, qual não é o nosso espanto quando verificamos que a alteração proposta pelo Governo sobre esta matéria é, atrevia-me a dizê-lo, ultraminimalista, ou seja, trata-se de apenas uma situação, numa alínea, naquilo que tem a ver com as isenções, nomeadamente, nas situações de inventário, que, como todos sabemos, já são, neste momento, duplamente tributadas, pois já pagam imposto de selo.
Portanto, não se entende que o Governo não vá um pouco mais longe nesta questão do Regulamento das Custas Processuais.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta um conjunto de propostas, que visam — e, agora, faria, de facto, uma apreciação generalista para não estar a fazê-la proposta a proposta — , por um lado, repor algumas isenções que nos parecem de evidente justiça e, por outro, limitar o poder que hoje é dado ao juiz, de fixar e ir fixando taxas ao longo de todo o processo, nomeadamente a possibilidade de o juiz determinar, no final, o pagamento de um valor superior. Isto significa que, neste momento, quando um cidadão ou uma cidadã quer recorrer à justiça, não sabe, à partida, quanto é que esse processo lhe vai custar — é impossível dar-lhe esse valor devido à forma como está construído o Regulamento das Custas Processuais.
Por outro lado, propomos também alterar o pagamento de uma só vez e logo no início da promoção das acções e recursos e voltar à anterior situação do pagamento em duas vezes.
Sem prejuízo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de, ainda nesta Sessão Legislativa, se voltar a este tema, numa apreciação e numa revisão mais profunda do Regulamento das Custas Processuais e,