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26 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

porventura mais relevante do que a própria redacção da proposta do Partido Comunista, a verdade é que o Governo também o é e tem feito nesse sentido.
É a nossa expectativa que continue assim, pelo que esta proposta é dispensável, ainda que a preocupação seja legítima.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, muito brevemente, quero explicar a terminologia.
Quando elaborámos a proposta, presumimos que as comparticipações da ADSE também vão fazendo o seu caminho de aumento e de actualização. É por isso que, quando falamos em «aumentar progressivamente», dizemos que esse aumento deve ser superior àquele que tem sido feito para a ADSE de forma a aproximá-las.
O problema aqui — e percebo esta lógica do Deputado Afonso Candal — é que o Partido Socialista não actualiza as comparticipações da ADSE e, portanto, para o Partido Socialista não seria preciso clarificar que o aumento progressivo tem de ser acrescido de uma aproximação, mas não é essa a nossa perspectiva.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não se registando mais inscrições, vamos passar à votação da proposta 1003-C, de aditamento de um artigo 138.º-A à proposta de lei, com a epígrafe «Próteses e Ortóteses», apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, os artigos 139.º, 140.º e 141.º serão votados em Plenário.
Passamos, assim, ao artigo 142.º da proposta de lei, com a epígrafe «Verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações».
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.

Segue-se o artigo 143.º, com a epígrafe «Sistema integrado de operações de protecção e socorro», sobre o qual foi apresentada a proposta de alteração 282-C, do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o Governo pretende que a Autoridade Nacional de Protecção Civil e os municípios fiquem autorizados a transferir para as associações humanitárias as dotações inscritas nos seus orçamentos para as missões de protecção civil. Ora, achamos bem que o Governo dê essa autorização à Autoridade Nacional de Protecção Civil, mas não entendemos como é que o Governo se permite arrogar o direito de autorizar também os municípios. Os municípios têm sede própria de actuação e funcionarão assim, ou não, de acordo com as suas opções legítimas, discutíveis mas legítimas.
Naturalmente, o que fazemos com a proposta 282-C é remeter isto para sede própria e limitar a Autoridade Nacional de Protecção Civil a esta autorização, não incluindo aqui os municípios. Os municípios podem e devem fazê-lo, mas compete aos municípios decidir se o devem ou não fazer e quando, não compete ao Governo impor essa obrigação.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais pedidos de palavra, vamos, então, votar a proposta 282-C, do PCP, de alteração do artigo 143.º da proposta de lei, eliminando deste preceito a referência aos municípios.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE e do PCP, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.