O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Assim sendo, se não houver objecções, vamos votar, em conjunto, o corpo e todas as alíneas — as alíneas a), b) e c) — do n.º 1 do artigo 129.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Vamos votar, agora, a proposta 996-C, de substituição do n.º 2 do artigo 129.º da proposta de lei, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 129.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Srs. Deputados, o artigo 130.º será votado em Plenário, pelo que passamos à votação do artigo 131.º — Parque de veículos do Estado — da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Srs. Deputados, no que se refere ao artigo 132.º — Despesas com o parque de veículos do Estado — da proposta de lei, vamos começar pela proposta 1011-C, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção para o facto de a proposta 1012-C não ser de eliminação, mas, sim, de alteração de enquadramento, porque teor próximo deste transita para outro local. Queria só chamar a atenção para esse facto que, certamente, não passou despercebido»

O Sr. Presidente: — É um aditamento de um novo artigo, que será votado a seguir, Sr. Deputado.
Vamos votar, primeiro, a proposta 1001-C, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, constante deste artigo 132.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Em resultado desta votação, está prejudicada a votação seguinte, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, constante do artigo 132.º da proposta de lei.
Agora vamos votar, conjuntamente, o aditamento de um n.º 4 ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, constante do artigo 132.º da proposta de lei, e o corpo deste artigo 132.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Segue-se a votação da proposta 1012-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 132.º-A, com a epígrafe «Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.