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23 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — O artigo 128.º da proposta de lei está votado, uma vez que foi eliminado.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Então, é para dizer ao Sr. Presidente que estamos em condições de votar a proposta 1008-C, relativa à isenção de fiscalização prévia e ao regime excepcional de contratação para a Madeira. E, desde já, informo que a nossa posição vai contrastar com aquela que foi a posição do PSD sobre esta matéria dos vistos prévios.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 1008-C ficou suspensa para o final das votações, a requerimento do Partido Socialista, que veio agora informar a mesa que está em condições de a votar.
Pergunto, então, se há objecções a que seja votada imediatamente ou se pretendem que seja votada apenas no final, como se decidiu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, quando V. Ex.ª anunciou que ia ser votada a proposta 1008C, tive algum ímpeto para me inscrever para a justificar, mas entendi que não era necessário fazê-lo na medida em que tinha havido um consenso em relação a esta proposta e ao que dela consta nos contactos com os vários grupos parlamentares, inclusivamente com o Governo.
Quando ouvi o Sr. Deputado Victor Baptista pedir a suspensão da sua votação, tive a certeza de que essa suspensão não se devia a qualquer alteração no sentido de voto unânime face a uma necessidade de, desde já, no Orçamento, constarem estas duas regras — n.os 1 e 2 do artigo 127.º-A — , por razões de celeridade na recuperação da situação que ocorreu na Região Autónoma da Madeira.
Portanto, esta minha intervenção não é para justificar a proposta, mas, sim, para dizer da minha convicção de que o pedido de suspensão da votação se deveu, naturalmente, a qualquer outro facto que não o de pôr em causa o que esperamos que seja o voto unânime, a favor desta proposta na Comissão de Orçamento e Finanças.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há obstáculos a que a mesma seja votada agora, ou mantém-se a suspensão para o final das votações? Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, feita a devida ponderação, entendemos que, não obstante a gravidade do resultado da votação de há pouco (provocada pelo PSD, pelo PCP e pelo BE), ela não prejudica esta proposta. Ela poderia prejudicar, do ponto de vista da eliminação da isenção do visto prévio do Tribunal de Contas — essa é uma matéria, espero, ainda recuperável — , mas, não a prejudicando, estamos em condições de votar a proposta 1008-C, apresentada pelo PSD, de acordo com aquela que sempre foi a nossa posição.
Portanto, não alteramos a posição em função seja do que for, a não ser quando há prejuízo claro, tendo em conta votações anteriores, o que não nos parece ser o caso. Além de que, repito, estou esperançoso de que, em Plenário, possamos recuperar a enormidade que acaba de ser feita.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se não há objecções, vamos votar a proposta 1008-C, apresentada pelo PSD, que adita um artigo 127.º-A — Dispensa de fiscalização prévia e regime excepcional de contratação — ao texto da proposta de lei. Esta proposta é relativa a contratos para a Região Autónoma da Madeira.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, retomamos, então, a sequência das votações no artigo 129.º — Fundo Português do Carbono. Este artigo tem apenas uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes».