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28 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugeria que passássemos à apreciação do artigo seguinte.
Obviamente que a proposta do PSD tem prioridade, pois entrou primeiro, mas, como tem um pequeno lapso, que, julgo, deveria ser formalmente corrigido, para já mantemos a nossa até ver essa correcção.
Portanto, sugeria a V. Ex.ª que passássemos ao artigo seguinte, ao artigo 149.º, e depois analisaríamos a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, concordando com esta sugestão do Sr. Deputado Afonso Candal, apelava ao PSD que clarificasse o sentido da proposta. É que, considerando o regime de privatização do notariado, o que acabou de ser dito não faz muito sentido. Ou seja, para tentar perceber exactamente qual é a intenção do PSD, o que aconteceu foi que, com a privatização do notariado, havia a possibilidade de todos aqueles notários que exerciam as suas funções em regime público até à privatização poderem regressar ao regime público. Essa possibilidade terminava em Fevereiro deste ano.
O que a proposta de lei vem dizer é que, para todos aqueles notários que exerciam as suas funções em regime público e passaram a exercê-las em regime privado, a possibilidade de regresso ao sistema público se mantém por mais três anos.
O que o PSD veio propor foi que, não só aqueles que exerciam funções em regime público mas também todos aqueles que, desde 2005, exercem as suas funções em regime privado, possam vir para o sistema público. Ou seja, abria a possibilidade de regresso ao sistema público daqueles que nunca lá estiveram.
Ora, o que o Sr. Deputado Duarte Pacheco acaba de dizer é algo radicalmente diferente. De facto, a proposta que o Sr. Deputado Duarte Pacheco acaba de anunciar significava que só aqueles notários que obtivessem a sua licença a partir de Fevereiro de 2010 é que teriam a possibilidade de regressar ao sistema público.
Julgo que seria importante ter em conta a necessidade destas clarificações para podermos perceber exactamente o que estamos a votar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, o que acabou de ser dito é verdade, neste sentido: a partir do momento em que houve a privatização dos notários, todos os profissionais puderam ficar numa situação transitória em que mantinham, ou não, a licença sem vencimento. Esse período transitório terminou no dia 15 de Fevereiro de 2010.
O Orçamento vai entrar em vigor, veremos, no dia 1 de Abril ou no dia 1 de Maio. E prevê a prorrogação deste período transitório em que as pessoas podem manter ou não a licença sem vencimento.
Surgiu uma dúvida, que é legítima e que corresponde a um vazio legal, entre o dia 15 de Fevereiro de 2010 e o dia da entrada em vigor do Orçamento. A nossa proposta visa, pura e simplesmente, desfazer essa dúvida e garantir que não existe qualquer vazio legal, qualquer hiato temporal.
Se ela não for a mais correcta, estamos completamente disponíveis, porque o objectivo aqui é relevante e é este que vos estou a transmitir e nenhum outro, para encontrar a redacção que contemple e que assegure a inexistência deste hiato temporal. É só este o objectivo.
E, Sr. Presidente, digo isto com a maior transparência para que seja encontrada, se porventura subsistir qualquer dúvida, a redacção que assegure este desiderato.
Já entreguei na mesa — e o Sr. Presidente decerto fará distribuir — a nova formulação.

O Sr. Presidente: — Peço justamente que seja distribuída por todos os grupos parlamentares a nova redacção desta proposta, resultante de gralha ou de alteração.
Agora, permito-me acolher a sugestão feita pelo Sr. Deputado Afonso Candal de suspendermos a discussão e votação deste artigo até que todos os grupos parlamentares tenham a nova redacção e, depois, retomá-la-emos.
Não havendo objecção, o artigo 147.º fica, portanto, pendente.