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30 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

inclusivamente, do apoio judiciário — e o próprio Bloco de Esquerda quer apresentar propostas nesse sentido — , pensamos que, em sede de Orçamento do Estado, estas alterações deveriam ficar, desde já, consagradas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, além da proposta de lei do Governo, temos ainda propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo Partido Socialista, respectivamente as propostas 1004-C, do PCP, e 1013-C, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, antes de apresentar a proposta do PCP, queria deixar aqui algumas considerações sobre as propostas do Bloco de Esquerda.
Independentemente das considerações que possa merecer a apresentação de propostas relativamente à oportunidade de uma revisão mais profunda do Regulamento das Custas Processuais em sede de Orçamento do Estado, julgo que há aqui algumas questões que punha à consideração do Bloco de Esquerda relativamente às propostas que apresenta. E isto porquê? Porque há algumas propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda que parecem só fazer sentido se tivermos em conta a redacção inicial do Regulamento das Custas Processuais, ou seja, se não tivermos em conta as alterações que o Regulamento das Custas Processuais sofreu ao longo do tempo.
Dou alguns exemplos, começando pelo artigo 4.º. A alteração ao artigo 4.º, n.º 2, alínea c) fazia sentido na versão inicial, quando esta alínea se referia ao contencioso eleitoral, mas é uma alteração que deixou de fazer sentido a partir de 24 de Abril de 2008, com a Declaração de Rectificação n.º 22/2008, em que esta alínea passa a referir-se aos reclusos em situação de insuficiência económica. Ou seja, a aprovação desta proposta do Bloco de Esquerda significava que os reclusos em situação de insuficiência económica deixavam de estar isentos de custas judiciais para passarem a estar os processos de contencioso eleitoral.
O mesmo acontece com a proposta relativa ao artigo 15.º, que prevê a eliminação de uma alínea d) que já não existe desde Abril de 2008, por força da Declaração de Rectificação. Portanto, esta proposta relativa ao artigo 15.º também parece não fazer sentido.
Temos algumas dúvidas, em relação, por exemplo, à alínea u) do n.º 1 do artigo 4.º, na medida em que esta alínea que o Bloco de Esquerda propõe acrescentar ao n.º 1 já consta hoje, como alínea b), do mesmo n.º 1.
Assim sendo, há aqui algumas propostas cuja intenção nos suscita algumas dúvidas. E tentando encontrar essa intenção de alteração legislativa, só conseguimos fazê-lo nesta base: algumas delas foram feitas com base numa redacção do Regulamento das Custas Processuais que já não é a que está em vigor, o que dificulta, de alguma forma, a leitura das propostas aqui em apreciação.
Quanto à proposta de alteração do artigo 4.º, apresentada pelo PCP, o que fizemos foi considerar uma alteração ao Regulamento das Custas Processuais, na exacta medida da ambição da proposta de lei. Ou seja, a proposta de lei pretende isentar os processos de inventário de custas processuais. Ora, não descortinamos qualquer razão substancial para isentar os processos de inventário, sobretudo porque, nestes processos, se trata, na maior parte das vezes, da determinação do destino a atribuir ao património económico, seja de empresas seja de famílias. Portanto, julgamos não haver qualquer motivo substancial que justifique uma isenção no Regulamento das Custas Processuais.
No entanto, julgamos fundamental considerar situações de isenção de custas processuais quando estejam em causa situações de insuficiência económica consideradas devidamente no quadro das presunções que o PCP entendeu ponderar, por exemplo, nos projectos de lei que apresentou relativamente ao acesso e ao apoio judiciário. Daí que tenhamos seleccionado um elenco de situações que, em nosso entender, devem ser consideradas a título de presunção de insuficiência económica e que, essas sim, podem justificar a concessão de isenções, sem prejuízo de uma revisão profunda do regime de custas processuais, que entendemos dever ser feita mas não em sede de Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, o CDS está atento e é sensível a estas matérias.
No entanto, entende que merecem um debate aprofundado, não sendo este o momento para o fazer, em sede