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19 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Não vejo por que razão é que, se a Comissão decidir que não se deve votar neste momento, a posição de um Deputado ou de um Grupo Parlamentar deva obstar a isso. Penso que essa deliberação deve poder ser tomada por maioria.
Sr. Deputado Afonso Candal, tem, de novo, a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, imaginemos, por exemplo, que até há uma maioria absoluta, que toda a gente está preparada para trabalhar na Comissão com as respectivas grelhas do que é tratado em Comissão e do que é tratado em Plenário e que de um momento para o outro a dita maioria decide que, afinal, não se vai tratar nada em Comissão e que irá tudo para Plenário.
Não me parece razoável que uma maioria, depois de definida a metodologia — e lembro que não há objecção, como nunca houve, por parte do meu grupo parlamentar quanto a aceder a todos os pedidos dos outros grupos parlamentares no sentido de discutirmos e votarmos em Plenário, por questão de relevância e projecção política, matérias que poderiam ser tratadas em Comissão — , venha decidir que, afinal, será tudo ao contrário. Neste caso, nem sequer há uma maioria absoluta, mas poderia haver ou poderá formar-se em qualquer momento.
De qualquer forma, se V. Ex.ª insistir nessa metodologia, não levantaremos objecção. Votaremos contra e esperamos que a questão possa não ter vencimento e acabar por ser tratada aqui, em Comissão. Mas, repito, sem prejuízo do direito de avocação e de apresentação de novas propostas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, repito, penso que não há qualquer obstáculo regimental a que esse artigo possa ser remetido, sem votação, para Plenário — aliás, não quero experimentar os outros paralelos com o caso da maioria absoluta até porque está em causa um artigo, não está tudo em causa, neste momento.
Pergunto, pois, se há objecção a que se passe à votação do requerimento do PSD no sentido de o artigo 60.º ser remetido para Plenário, sem votação na Comissão.

Pausa.

Como não há objecção, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PS e do PCP.

Srs. Deputados, dada a votação, este artigo 60.º será remetido para Plenário (por ofício, que elaborarei), conjuntamente com todas as propostas de alteração que lhe estão associadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho, pedindo-lhe que seja breve.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, serei muito breve.
Queria apenas dizer ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento que há valores morais e éticos que não se encontram em nenhum currículo, são valores que ou se têm ou não se têm — e por aqui me fico» — , tal como acontece com o rigor científico.
Queria pedir-lhe — aliás, já lhe pedi mais do que uma vez e agora vou reiterar o pedido — , perante toda a Câmara, o seguinte, Sr. Secretário de Estado: na prova da sua boa-fé, faça chegar a esta Assembleia uma série comparável das estatísticas das contas públicas desde 1995 ou mesmo antes, desde o ano que entender, até 2010, pela metodologia que entender. É que a questão não é essa, e o Sr. Secretário de Estado sabe-o bem. O Sr. Secretário de Estado sabe que a questão é procedimental, é comportamental, é ética.
Portanto, faça-nos chegar essas estatísticas e eu não terei problema com isso, porque não é a alteração metodológica que está em causa. Entenda isto de uma vez por todas, Sr. Secretário de Estado. O que está em causa é garantir a comparabilidade.
Faça isso e teremos esta questão resolvida, apesar de o INE e o EUROSTAT não terem validado a sua alteração estatística.