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17 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Apenas seria necessária se algum grupo parlamentar pretendesse que existisse uma votação autónoma da proposta de eliminação.
Queria dizer o seguinte: a interpretação que faço do Regimento neste aspecto é a de que o Regimento apenas prevê a obrigatoriedade de discussão e votação na especialidade de certas matérias em Plenário e não em Comissão. Penso que estamos ainda a tempo de, se a Comissão decidir nesse sentido por maioria, remeter esta matéria para Plenário, com ou sem votação prévia aqui — isso também poderá ser objecto de votação na Comissão — , no pressuposto de que a maioria que aqui se obtiver será reproduzida no Plenário para a avocação. Portanto, não haverá contradição, digamos assim, entre as posições na Comissão e no Plenário.
Temos um requerimento que foi apresentado oralmente pelo PSD no sentido de remessa desta matéria para Plenário, tanto quanto percebi sem votação prévia na Comissão. Não sei se foi nesse sentido, mas pareceu-me que sim. Penso que devíamos votar este requerimento, porque, se assim não for, prejudica a continuação dos nossos trabalhos.
Antes ainda de tratarmos da questão da admissibilidade das duas propostas de alteração que deram entrada na mesa — uma, do PS, e outra, do PCP, que corrige uma remissão — , há uma questão prévia que poderá prejudicar a continuação dos nossos trabalhos: a de saber se o requerimento para que este artigo seja remetido para Plenário é ou não aprovado.
Portanto, proponho que se submeta este requerimento à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço imensa desculpa por insistir mas quero dizer que a pretensão do PSD é absolutamente legítima, no entanto, há um instrumento específico para isso, não temos que inventar outro: se o PSD pretende que esta matéria seja tratada em Plenário, pode avocar a discussão deste artigo para Plenário. Está no seu direito, não há que inventar nada, não há que apresentar requerimentos que não sejam de avocação.
O que esta Comissão tem que fazer, de acordo com aquilo que está estabelecido — e não há consenso para que seja alterado — , é tratar o artigo que nos tem ocupado desde o meio da tarde de ontem.
Por isso, vamos votar o artigo. Há propostas novas que procuram o consenso. Se o PSD entender que ainda tem algo a acrescentar a esta matéria, está no seu legítimo direito, não nos oporemos a que, inclusivamente, apresente propostas novas. Apresenta o requerimento de avocação a Plenário e voltaremos a tratar esta questão em Plenário. Agora, temos que terminar aquilo que estamos a fazer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, como já foi dito, uma coisa é a avocação, outra coisa é uma solicitação. Esta não é a primeira vez, nem há-de ser a última, que, depois de o quadro estar fechado e de estar estabelecido quais são os artigos para apreciar e votar em Plenário e em Comissão, alguém pede que um determinado artigo seja remetido para Plenário. Não percebo qual é a surpresa. Já cá estamos há alguns anos para saber que isso já aconteceu no passado e tenho quase a certeza de que vai voltar a acontecer no futuro.
Portanto, quem não estiver a favor do requerimento vota contra. Qual é a vossa objecção a que o requerimento que propusemos seja votado?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a objecção é a seguinte: esta tendência de levar artigos para Plenário — a experiência ensina-nos isso — torna-se absurda, porque, depois, em Plenário passamos dois ou três dias sempre a votar e acabamos por não discutir propriamente grande coisa.
Entendo, pois, que devemos terminar o que nos tem ocupado nas últimas horas, pronunciar-nos sobre as propostas que estão na mesa, votar o que está mesa, sem prejuízo de, entretanto, o PSD apresentar alguma proposta, porque nem sequer temos garantia de que vá apresentar alguma. Se, neste momento, não tem