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15 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Em segundo lugar, quanto à remessa para Plenário, que foi sugerida pelo PSD, fiquei com uma dúvida de interpretação, ou seja, não percebi se havia ou não propriamente um requerimento nesse sentido. Devo dizer que me parece diferente a avocação pelo Plenário e a chamada remessa ao Plenário. A avocação é algo que, nos termos do artigo 151.º, só pode ser decidido pelo Plenário, pelo que, evidentemente, nesse caso, teríamos de esperar por uma decisão e isso não dispensaria, neste momento, a votação. Quanto à remessa, trata-se de uma mera alteração ao mapa que aprovámos e penso que pode ser aprovada por deliberação, dispensandose, neste caso, a votação. Esta é a interpretação que faço em relação a esta distinção, mas, enfim, como é evidente, a Comissão é soberana e decidirá sobre isto como entender.
De todo o modo, fiquei com a dúvida sobre se o PSD requereu ou não, verdadeiramente, que isto passasse para Plenário ou se foi uma mera sugestão. Pelos vistos, não haverá unanimidade nesse sentido, pelo que peço este esclarecimento ao PSD.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, entendeu bem: não pedimos a avocação, nem isso fazia qualquer sentido. O requerimento de avocação deve ser apresentado em Plenário para ser apreciado pelo próprio Plenário.
O que solicitámos foi, através de requerimento, se quiser formal, a passagem deste artigo para apreciação em Plenário, de modo a que até logo à tarde, respeitando os prazos que já tinham sido previamente acordados, possam ser ainda apresentadas as propostas. E mantemos esse requerimento. Aliás, o Sr. Deputado Victor Baptista, como ele próprio acabou de dizer, vai apresentar mais uma proposta, a proposta de eliminação do n.º 5, visto que Os Verdes não a apresentaram.
Ou seja, estamos a apreciar um artigo que vale mais de 10 000 milhões de euros e que, se não tivesse implicação orçamental, não teria sido apresentada.
Perante um artigo com esta importância, Sr. Presidente, tudo deve ser feito com calma e serenidade e por isso mantemos o requerimento no sentido de o artigo ser remetido para Plenário.

O Sr. Presidente: — Temos, portanto, um requerimento no sentido da remessa deste artigo a Plenário, sem votação, para aí ser votado.
Penso que este requerimento deverá ser votado, mas, antes, tenho duas inscrições, uma do Sr. Deputado Victor Baptista e outra do Sr. Deputado Afonso Candal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, ainda ontem, se bem me recordo, através do Sr. Deputado Honório Novo, nos opusemos — fiquei com essa ideia — a alterações do guião. E do que está aqui a tratar-se agora é de uma alteração do guião. Ainda ontem, nos opusemos a isso.
Por outro lado, não há uma segunda proposta, como o Sr. Deputado do PSD acabou de dizer. Sobre a eliminação dos n.os 5 e 6, apenas esclarecemos que Os Verdes só propunham a eliminação do n.º 6, não mais do que isso. Portanto, não há duas propostas, há uma e única e posso apresentá-la oralmente.
Gostaríamos que o artigo fosse votado e, se o PSD entender que quer avocar, avoca, mas depois da votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, estamos a falar de duas coisas distintas, se V. Ex.ª me permite a interpretação e a sistematização: uma diz respeito à entrada de novas propostas e a outra diz respeito ao processo de avocação, com ou sem votação prévia na Comissão.
Relativamente à segunda, o que entendo é que os processos de avocação existem mas para matérias que são tratadas em Comissão e que são, posteriormente, novamente tratadas em Plenário. Ou seja, não há uma transferência de competências da Comissão para o Plenário, há, sim, um processo em que a Comissão exerce a sua competência e mais tarde o Plenário chama a si como forma de revisão daquilo que foi feito, como instância de recurso, se quiser, ou de segunda leitura das mesmas questões.
Portanto, uma coisa são artigos novos que não estão previamente definidos onde são tratados, se é em Comissão se é em Plenário, outra coisa são artigos que não são novos e que estão previamente definidos