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18 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

condições, muito bem, mas poderá vir a ter. Não haverá objecção para que apresente a proposta até ao dia de hoje avocando a matéria para Plenário. Agora, temos que consolidar os avanços que já alcançámos para não voltarmos a discutir tudo em Plenário.
Portanto, não é uma questão de requerimento ou não requerimento. É evidente que, havendo consenso sobre uma série de matérias, nomeadamente para passar para Plenário ou para voltar para Comissão, tudo é possível na nossa organização. São regras que nós próprios definimos no sentido de chegarmos aos melhores resultados. O nosso entendimento é o de que os melhores resultados a que podemos chegar nesta matéria passam por votar já aquilo que temos para votar. Se o PSD tiver algo a acrescentar, apresentará o requerimento de avocação e acrescentará na devida altura.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, concordo com isso. A questão é saber qual é o melhor procedimento, não é uma questão regimental, digamos assim. Penso que não há qualquer dúvida de que o requerimento do PSD tem cabimento regimental, incluindo a previsão de que não será votado imediatamente se for esse o sentido em que vota a Comissão. Portanto, não há qualquer obstáculo a que esse requerimento seja votado.
Interpreto, pois, a posição do Sr. Deputado Afonso Candal no sentido de apresentar uma justificação para não aprovar esse requerimento, obstando, portanto, a que o artigo 60.º não seja aqui votado, sem prejuízo de uma possível avocação.
Não sei se há mais intervenções sobre esta matéria ou se devemos passar a votar o requerimento do PSD, porque, parece-me, é a questão prévia, a que pode prejudicar o prosseguimento dos nossos trabalhos.
Repito: tanto quanto me pareceu, o PSD apresentou um requerimento para que esta matéria não seja votada na Comissão, portanto para que não se prossiga o debate, mas seja remetida a Plenário, com um pedido de avocação, digamos assim — uma simples remessa. E, como já disse há pouco, penso que é natural partir do princípio de que a maioria que se faz aqui neste sentido será reproduzida no Plenário a propósito da avocação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, aquilo que V. Ex.ª referiu é objectivamente um requerimento de avocação, prévio à votação em Comissão, e isso existe e está devidamente consagrado. Esse é um direito do PSD.

O Sr. Presidente: — Em qualquer momento.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Certo, Sr. Presidente.
O que já não considero é, em relação a uma questão metodológica pré-definida e para a qual acho que tem de haver consenso, a possibilidade de um artigo que está definido ser discutido e votado na especialidade na Comissão ser transferido, sem consenso, para Plenário.
Por conseguinte, sugiro a V. Ex.ª, porque entendemos que deve ser votado agora, que passemos à votação. É que, a ser aceite pela mesa o requerimento, o mesmo também terá de ser considerado, para passar e produzir efeitos terá de haver unanimidade — é a lógica do consenso — para alterar aquele que foi o figurino por nós definido em momento próprio. Todavia, isso não obsta a que o PSD possa avocar, visto que só estamos a falar da votação hoje e aqui, e, inclusivamente, apresentar novas propostas.
Sr. Presidente, a questão é esta: se o PSD não tiver nova proposta, pura e simplesmente, poderá não avocar, e o assunto ficará encerrado porque já foi votado. Se houver, agora, uma avocação, sem votação, nesse caso, teremos, inevitavelmente, de discutir e votar novamente em Plenário, mesmo que o PSD nada mais tenha a acrescentar.
Portanto, votemos de acordo com o que está previsto, o direito do PSD de avocar mantém-se intacto e, da nossa parte, também lhe conferimos, sem qualquer contestação, o direito de apresentar propostas novas. Se houver mais a acrescentar, isso, sim, levará a que voltemos à questão em Plenário; se não houver mais nada a acrescentar, o assunto ficará arrumado hoje.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, o único ponto em que não acompanho a sua posição é no da exigência de unanimidade.