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36 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 347-C, de alteração ao n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Passamos à votação da proposta 348-C, de eliminação dos n.os 3, 8 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos votar, agora, a proposta 344-C, na parte em que substitui a tabela I a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Por último, vamos votar o corpo do artigo 149.º, com a alteração resultante da aprovação da proposta 1013-C, que inclui a alteração ao n.º 3 do artigo 13.º e à tabela II.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Os artigos 150.º e 151.º serão votados no Plenário, pelo que passamos ao artigo 152.º — Incentivos ao Programa para a Mobilidade Eléctrica.
Se nenhum Sr. Deputado pretende usar da palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos passar à proposta 1024-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 156.º-B — Norma transitória sobre os prémios de gestão no sector empresarial do Estado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, esta nossa proposta insere-se num conjunto mais alargado de propostas que têm como justificação base o mesmo ponto: estamos num momento de excepção, estamos num momento de grandes dificuldades para o País, estamos num momento em que é preciso unir esforços e em que, sobretudo, é preciso também dar sinais fortes do exemplo.
Por isso mesmo, através desta proposta, prevemos que, durante o ano de 2010, excepcionalmente, não possa haver retribuição aos gestores do sector empresarial do Estado e ainda às empresas participadas e detidas directa ou indirectamente por todas as entidades públicas estaduais e que também as entidades regionais e municipais não possam retribuir os seus gestores com renumerações variáveis de desempenho.
É uma medida que visa disciplinar também as contas dessas entidades e dar o exemplo tão necessário neste momento em que se fala de congelamento de salários para a função pública, com um horizonte bastante mais alargado.
Nesta altura, entendemos ser essencial mostrar que o esforço não é só de alguns mas é de todos, além do mais daqueles que, muitas vezes, são os que mais ganham.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.