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41 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

Portanto, o senhor tem este problema, que é um problema metafísico do CDS: diz uma coisa, mas, depois, confrontado com a realidade, faz exactamente o inverso e viabiliza rigorosamente aquilo que diz que contraria, na prática. Mas vamos ao concreto e àquilo que está em discussão.
De facto, para nós, é aceitável esta limitação que é proposta pelo CDS, e já ontem discutimos uma norma que também impunha um «plafonamento» ou uma limitação para os vencimentos, que também incluía os bónus, as remunerações variáveis e os prémios para os gestores das empresas com capitais maioritariamente públicos.
Porém, a verdade é que nós não misturamos as duas coisas e os senhores andaram, publicamente, a misturá-las, como aqui já foi referido pelo Deputado Bernardino Soares.
O que é importante é percebermos — já que os senhores dizem que o Estado deve dar o exemplo — se os senhores, como Deputados, também vão dar o exemplo. E dar o exemplo aqui significa actuar da mesma forma sobre a tributação que é feita sobre situações semelhantes no sector privado.
Por exemplo, nós temos uma proposta, que é já conhecida e é pública, de tributação com uma taxa especial da parte dos salários que exceda um valor absolutamente exorbitante, que é de 200 000 € anuais.
Será que os senhores estão dispostos a viabilizar essa taxa especial para os gestores, a incidir sobre a parte que exceda este valor? Temos outra proposta que tributa com uma taxa excepcional os prémios e os bónus de administradores em sede de IRC. Será que os senhores estão disponíveis para estender também a todos os grupos empresariais que paguem estes prémios a taxa excepcional de 50%, este ano? É importante que, quando falamos no exemplo do Estado, Sr. Deputado Pedro Mota Soares e bancada do CDS, os senhores o estendessem também às obrigações dos Deputados, que é tributar mais quem mais pode e mais tem e quem, de facto, aufere, nas circunstâncias actuais, rendimentos absolutamente exorbitantes. Não é muito elevados, é rendimentos absolutamente exorbitantes! É disso que estamos a tratar.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Gusmão, quero dizer o seguinte, em relação ao que disse o Sr. Deputado Afonso Candal a propósito da audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses: não há qualquer exigência constitucional nesse sentido, o que pode estar em causa é o artigo 141.º do Regimento. Mas esse artigo refere-se a iniciativas e não a propostas de substituição ou de alteração, e o entendimento foi de que não se teria justificado o envio.
Agora, poderá ser feita uma reflexão nesse sentido, mas penso que, a estar em causa alguma coisa, nunca será uma inconstitucionalidade. Poderá estar em causa, eventualmente, o não cumprimento de todo espírito deste artigo 141.º, se se entender que esta proposta de alteração deveria ser equiparada a uma iniciativa e que isso justificava a audição. Mas, de certa forma, para o tranquilizar, não estará em causa, a meu ver, uma inconstitucionalidade.
Tem a palavra, Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, as diferenças ideológicas entre o Bloco de Esquerda e o CDS-PP, felizmente, não carecem de esclarecimentos,»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Graças a Deus!

O Sr. José Gusmão (BE): — » mas, sobre as deturpações que fez das nossas propostas, remeto-o para o programa do Bloco de Esquerda.
Mas faço questão de o lembrar que a empresa pública que mais vai degradar as contas públicas do Estado português é uma empresa chamada Banco Português de Negócios, que é uma empresa privada. Essa é a empresa que mais mossa vai fazer nas contas públicas durante este ano e convém que o Sr. Deputado não se esqueça desse facto.

Protestos da Deputada do CDS-PP Assunção Cristas.

Depois de ser salva pelo banco público! Depois de ser salva pelo banco público, Sr.ª Deputada!