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93 | II Série GOPOE - Número: 010 | 18 de Novembro de 2011

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, diz o Sr. Ministro que não há plano A, nem plano B, nem plano C, eu diria que, se se tratasse de letras do alfabeto, não saberíamos bem em que letra iria este plano, mas na letra A não vai com certeza. Devemos ir muito para lá dos planos A, B, ou C, talvez no K, diria eu.
Diz-nos o Sr. Ministro que estas são medidas excepcionais, mas, por outro lado, são medidas para ficar, e estou a falar dos cortes salariais da Administração Pública e do sector empresarial do Estado (SEE). Mas são excepcionais e são para ficar? O que é facto é que o Governo assumiu aqui, claramente, que está a fazer alterações estratégicas nestes sectores, nomeadamente em matéria dos seus salários. Gostaria de saber como é que o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública se vai sentar à mesa das negociações, no próximo ano, com uma tabela salarial e uma escala indiciária que está perfeitamente pervertida.
Por outro lado, também gostava de colocar uma questão que ainda ninguém colocou e que tem a ver com a avaliação de desempenho. Então, o Governo abandonou a sua grande «bandeira» de ter os serviços públicos avaliados por objectivos?! Então, agora já não há objectivos dos serviços, nem das chefias, nem dos trabalhadores?! Agora, os objectivos não fazem parte da proposta e temos de avaliar de outra maneira, por competências?! Isto quer dizer exactamente o quê, Sr. Ministro? É verdade — deixou-o aqui bem claro — que está a fazer cortes estruturais na área da legislação laboral. E só para dar um exemplo do sector empresarial do Estado, falo da Caixa Geral de Depósitos e até das empresas seguradoras que fazem parte da Caixa Geral de Depósitos e que são abrangidas por estes cortes salariais. O que está a fazer-se aqui é uma concorrência desleal e quem vai ficar prejudicado, em última análise, é o sector público financeiro. Ou seja, a Caixa Geral de Depósitos vai perder posição no sector financeiro, porque vai haver, com certeza, uma fuga de quadros com esta situação que os senhores estão a permitir.

Vozes do BE: — Exactamente!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Muito mais grave do que isto, é o facto de, por esta via, se desrespeitar toda a legislação laboral, a negociação colectiva e os sindicatos. Aliás, há pouco tempo, dizia um sindicato, desabafando: «O Governo passou-se»!«. Nós tambçm achamos que o Governo «passou-se»! Os senhores, sim, não respeitam nem a concertação social nem os sindicatos nem os parceiros sociais!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Teixeira dos Santos e Sr. Secretário de Estado Sérgio Vasques, vou voltar ao artigo 122.º, relativo à hierarquia dos créditos.
De facto, o Código Civil, nos artigos 747.º e 748.º, coloca em primeiro lugar os créditos ao Estado; o Código do Trabalho privilegia os créditos aos trabalhadores em matéria de insolvência; a norma do artigo 122.º refere que o n.º 3 do artigo 30.º da LGT é aplicável, designadamente, aos processos de insolvência. Ora, esta norma da LGT volta a colocar em primeiro lugar os créditos tributários.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Se, por acaso, tivermos uma leitura errada disto, o Governo considera a hipótese de aditarmos à norma do artigo 122.º algo como «sem prejuízo das normas previstas no Código do Trabalho», relativamente ao privilégio dos créditos aos trabalhadores? Sim ou não? Estão de acordo com esta proposta? Voltemos às questões de equidade fiscal. Não vou perguntar qual é a receita da contribuição extraordinária da banca, mas espero que já tenham tido tempo para fazer as continhas todas, para informar o País de quanto é que isto representa, vou falar-lhe é de um outro assunto, Sr. Ministro, dos lucros dos grupos económicos e da banca.
Os quatro grandes bancos privados tiveram lucros superiores a 4 milhões de euros/dia nos primeiros nove meses deste ano. O Dr. Ricardo Salgado disse que passou os seus lucros de 360 milhões de euros para 405