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35 | II Série GOPOE - Número: 014 | 26 de Novembro de 2010

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, não vou esclarecer isso. Essas são dúvidas interpretativas e cada um interpretá-las-á por si e votará por si como entender. Não podemos estar aqui a debater a interpretação da norma, novamente antes da votação.
De facto, literalmente, essa expressão não está aqui, mas não podemos nem devemos aprofundar isso. O que interessa é que não se trata de lapso formal.
Vamos, então, votar o n.ª 4»

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar o adiamento da votação para esclarecer este assunto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 1159-C está toda ela aprovada, salvo o n.º 4 do artigo 9.º.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, só para esclarecimento do PS, a questão material, se quiserem, é a de saber se os reguladores estão ou não incluídos.

O Sr. Presidente: — Como é evidente, esta proposta tem de ser votada hoje e, portanto, será a última votação de hoje, o que prevejo que possa ocorrer por volta das 19 horas e 30 minutos. Portanto, Sr. Deputado Victor Baptista, pedia-lhe que esclarecesse esta questão até essa altura e, se pudesse ser antes, agradecia.
Vamos votar o artigo 172.º — Extensão do regime de cumulação de funções — da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Passamos ao artigo 173.º — Aplicação no tempo da extensão do regime de cumulação de funções — da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 1161-C, apresentada pelo PS, de substituição deste artigo, que, penso, podemos votar conjuntamente.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, pedimos para desagregar o n.º 1 e o n.º 2.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 173.º, constante da proposta 1161-C, do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e PCP, votos contra do BE e a abstenção do PSD.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 173.º, constante da proposta 1161-C.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE e abstenções do PSD e do CDS-P.

Vamos votar a proposta 496-C, apresentada pelo BE, de um artigo 173.º-A — Regime de cumulação de funções para médicos aposentados contratados pelo SNS — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se o artigo 174.º — Regime sancionatório das transgressões ocorridas em infra-estruturas rodoviárias — da proposta de lei.
Srs. Deputados, tenho aqui uma proposta, que nunca ousaria fazer, de votação agregada de todo o artigo 174.º da proposta de lei, inclusive as propostas de substituição. Isto é, votar o artigo 174.º da proposta de lei, na medida em que altera os artigos 15.º, 17.º e 17.º-A»