O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série GOPOE - Número: 014 | 26 de Novembro de 2010

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — É verdade, não existe. O que existe é o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, fazemos uma nova votação, tendo em conta que a proposta diz respeito ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, ou remetemos a matéria para a redacção final?

Pausa.

Vamos, então, votar a proposta 1107-C, do PS, na parte em que adita um artigo 177.º-D — Alteração ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Peço aos serviços que tomem nota da correcção.
Srs. Deputados, quanto ao artigo 178.º, o mesmo está substituído pela redacção dada na proposta 1107-C, do PS.
Há, no entanto, uma outra proposta relativa ao artigo 178.º, que é a proposta 264-C, subscrita por todos os grupos parlamentares, que adita o artigo 178.º à proposta de lei.
Podemos votá-la?

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, solicito que a votação desta proposta seja adiada.

O Sr. Presidente: — Fica, então, adiada para o final a votação da proposta 264-C, subscrita por Deputados de todos os grupos parlamentares.
Passamos à votação da proposta 1108-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 178.º-A — Redução do Esforço Financeiro Líquido com o Sector Empresarial do Estado — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 1169-C, do PS, de aditamento de um artigo 178.º-A — Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empresarial — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 267-C, do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, de aditamento de um artigo 179.º-A — Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Abstêm-se numa proposta que subscreveram?!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o último artigo a votar, na ordem sequencial (pois ainda temos de votar o artigo 1.º e a proposta 264-C, relativa ao aditamento de um novo artigo, o artigo 178.º, cuja votação ficou adiada), é o artigo 179.º, relativo à entrada em vigor. Pergunto se o artigo 179.º, que diz respeito à entrada em vigor, deve ser votado antes do artigo 1.º da proposta de lei.