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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e

do BE.

Vamos, então, votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XVIII, a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa

XIX, a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º e o Mapa XX.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos votar a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º, o Mapa XXI, a alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º, o corpo do n.º 1

do artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 1.º e o corpo do artigo 1.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Temos pendente a votação do artigo 170.º, havendo pelo menos uma alteração na área da ciência e do

ensino superior, da qual, diz-nos o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, decorrerá uma modificação dos

valores globais de despesa previstos nesse artigo.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, embora haja alterações noutros programas,

este foi o único que detetei que seria necessário alterar porque representa valores máximos. As outras

alterações são de redução, pelo que não têm implicações. Mas esta alteração tem uma implicação, uma vez

que supera o valor máximo que está previsto.

O Sr. Presidente: — Com esta explicitação podemos votar o artigo 170.º?

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Preciso de uma explicitação mais clara, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — A proposta 519-C contempla três alterações, duas delas de

redução de montantes de programas e a outra, de aumento de 42,8 milhões de euros, diz respeito ao

Programa 013 - Ciência e Ensino Superior. Foi a única alteração aos mapas que detetei que tinha implicação

sobre o quadro constante do artigo 170.º. Mas poderá haver outra que me tenha escapado.

O Sr. Presidente: — O quadro do artigo 170.º estabelece limites plurianuais de programação orçamental,

portanto limites máximos de despesa. Esta foi a única alteração ao Mapa que se traduziu num aumento de

despesa de um programa. As outras traduziram-se todas em reduções de despesa ou em transições de verba

e, portanto, não determinaram uma modificação no montante global de nenhum programa orçamental. Esta,

de certeza, implica uma alteração nos limites de despesa do artigo 170.º.

Vamos, então, votar o artigo 170.º, tendo consciência deste ajustamento que será, entretanto, transposto

para o Mapa anexo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Sr. Deputado Honório Novo, queria que voltássemos a uma votação anterior?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sim, Sr. Presidente, queria ter a noção exata da forma como foram votadas

as emendas ao mapa IV, propostas 519-C e 545-C.