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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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mesmas têm, depois, impacto nos Mapas, mesmo que não os alteremos de uma forma direta. É que o que

estamos aqui a alterar, altera outros Mapas.

Sabemos, no entanto, que esta norma terá também repercussão no Mapa I. Agora, de duas, uma: ou

temos de ir ao Mapa I fazer já a alteração; ou aceitamos que, em termos de redação final, esse Mapa I terá de

reproduzir a consequência da aprovação desta norma.

Seguiremos, de entre estas duas leituras, a que o Sr.ª Presidente entender mais conveniente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a bem da segurança jurídica, não posso pronunciar-me sobre a

redação final neste momento. Considero, no entanto, que não posso pôr à votação uma proposta que não

existe, que se admite que seja um efeito indireto da aprovação de outras propostas.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, julgo que, de facto, se trata do caso que foi

descrito pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco.

Por exemplo, a proposta 432-C, do Partido Comunista, de alteração do mapa dos programas, tem um

aumento de despesa e, caso seja aprovada, terá de ter um reflexo também no Mapa I, ou seja, terá de se

refletir no Mapa I, mas não contém qualquer alteração ao Mapa I. Trata-se de uma alteração reflexa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de tentar ajudar.

Julgo que o que aqui temos é um conjunto de elementos que propõem uma diminuição de diverso tipo de

despesas, que vai ter reflexo imediato nos Mapas II, III, IV e XV — suponho que é essa a intensão. Depois,

diz-se que o Mapa I, relativo à receita, «é consequentemente alterado», isto é, será consequentemente

alterado se forem aprovadas estas diminuições de despesa.

É esse o entendimento que a maioria quer dar?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sim.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem. Já entendi. E estou satisfeito.

O Sr. Presidente: — Penso, no entanto, que não podemos votar o Mapa I que não existe. Podemos admitir

que ele é uma consequência das variações dos restantes. Só podemos votar o Mapa I original.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Creio que, se fosse estritamente o que está no guião, o Sr. Presidente tinha

inteira razão. Contudo, a alteração não é ao Mapa I, mas a um conjunto de reduções de despesa de diverso

tipo, que estão discriminadas na proposta mas que não têm nada a ver diretamente com o Mapa I.

Portanto, quando no guião se refere o Mapa I, de facto, não é o Mapa I…

O Sr. Presidente: — Sugiro, então, que não votemos a proposta do PSD e do CDS-PP, mas o Mapa I

original e que, de seguida, votássemos as propostas de alteração, admitindo que há propostas expressas de

correção aos restantes mapas.

Vamos, então, votar o Mapa I constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 119-C, do PCP, de emenda ao Mapa II, propondo um reforço de

verbas na área de pessoal dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.