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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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Vamos votar a proposta 546-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que elimina a alínea g) do artigo 247.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Está prejudicada a votação da alínea g) do artigo 247.º da proposta de lei.

Segue-se a votação da proposta 437-C, de Os Verdes, na parte em que elimina a alínea h) do artigo 247.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Está prejudicada a votação da proposta 546-C, do PSD e CDS-PP, com a mesma finalidade, bem como a

votação da alínea h) do artigo 247.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 437-C, de Os Verdes, na parte em que elimina a alínea i) do artigo 247.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Está prejudicada a votação da alínea i) do artigo 247.º da proposta de lei.

Segue-se a votação da alínea j) do artigo 247.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Pergunto se podemos votar a proposta 546-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita as alíneas k) e l)

ao artigo 247.º da proposta de lei.

Pausa.

Havendo objeções, também não podemos votar o corpo do artigo 247.º.

Vamos, então, votar a proposta 320-C, do PCP, de aditamento dos n.os 2, 3 e 4 ao artigo ao artigo 247.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 248.º — Entrada em vigor.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Temos, agora, de voltar atrás e votar várias normas que estão pendentes.

Começamos pelo artigo 242.º — Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 6, 7 e 8 do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30

de junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei?

Pausa.

Uma vez que há objeções, vamos votar, separadamente, o n.º 1 do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30

de junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei.