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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar, agora, o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, constante do artigo 242.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 7.º, as alíneas a), b) e c), o corpo do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º

25/2006, de 30 de junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 4 do artigo 17.º da Lei

n.º 25/2006, de 30 de junho, constantes do artigo 242.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, constante do artigo 242.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 6 e 7 do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de

junho, constante do artigo 242.º da proposta de lei.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos o adiamento da votação das restantes

normas relativas a este artigo 17.º-A e do corpo do artigo 242.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Então, passamos ao artigo 243.º — Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 25/2006,

de 30 de junho.

Votamos, em primeiro lugar, a proposta 515-C, do PSD e CDS-PP, de eliminação deste artigo da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Está, assim, prejudicada a votação do artigo 243.º da proposta de lei, que foi eliminado.

Passamos à votação do artigo 244.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos votar a proposta 132-C, do PCP, de aditamento de um artigo 244.º-A — Fixação da fórmula do

orçamento de referência e do orçamento de funcionamento base.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Votamos, agora, a proposta 355-C, do PS, na parte em que adita um artigo 244.º-A — Alteração ao Código

de Processo Civil.