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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 6, 7 e 8 do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho,

constante do artigo 242.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Assim sendo, a redação do corpo do artigo 242.º tem de ser alterada em conformidade.

Confiando que os serviços, em sede de redação final, estarão atentos ao que não foi aprovado, vamos

votar condicionalmente o corpo do artigo 242.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Retomamos o artigo 247.º — Norma revogatória, em que nos falta votar a proposta 546-C, do PSD e CDS-

PP, na parte em que adita as alíneas k) e l) a este artigo 247.º da proposta de lei.

Podemos votar em conjunto o aditamento das duas alíneas?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 247.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Por fim, passamos à votação dos Mapas.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, quando chegamos ao momento da votação dos Mapas, é

já habitual fazermos esta referência: nós vamos votar os Mapas assumindo as alterações que decorrem das

alterações ao articulado entretanto aprovadas e que tenham incidência sobre os Mapas. Portanto, não é com

os valores ipsis verbis que ali estão, mas com as adaptações decorrentes das normas entretanto aprovadas.

O Sr. Presidente: — Mas isso, Sr. Deputado, tem de ser interpretado fundamentando as alterações que

forem posteriores aos valores que constam dos Mapas. Essa foi a matéria que, no ano passado, determinou

que o Orçamento do Estado só tivesse ido para Belém no dia 20 de dezembro. O compromisso sério deste

ano é que isso não volte a suceder.

Portanto, só serão aceites alterações a Mapas que sejam, adequada e explicitamente, fundamentadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.