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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Votamos agora o artigo 218.º — Regime fiscal de apoio ao investimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Segue-se a votação do artigo 219.º — Constituição de garantias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Passamos à votação do artigo 220.º — Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de

Empresas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar, em conjunto, os artigos 221.º — Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 43/98, de 3

de março — e 222.º — Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/95, de 22 de março.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenção do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação do artigo 223.º — Autorização legislativa transposição para a ordem jurídica interna da

Diretiva 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de fevereiro (cooperação administrativa no domínio da fiscalidade).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, a proposta de aditamento à proposta de lei de um artigo 223.º-A já foi votada há umas

horas, uma vez que foi reclassificada como artigo 151.º-A.

Votamos, então, o artigo 224.º — Autorização legislativa no âmbito de aplicação do Regime Complementar

do Procedimento de Inspeção Tributária.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 225.º — Autorização legislativa no âmbito do Imposto do Selo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sugiro que votemos, primeiro, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 e

em seguida, separadamente, as alíneas b), c) e d), podendo as demaisalíneas deste número ser votadas em

conjunto.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, então, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 225.º da proposta de lei.