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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar a proposta 311-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 7 do artigo 39.º do Código de

Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos a votar os n.os 10 e 11 do artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Segue-se a votação dos n.os 12 e 13 do artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar a proposta 321-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 e de substituição dos n.os 2 e 3

do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Uma vez que há acordo, vamos votar conjuntamente os n.os 3 e 4 do artigo 75.º, a alínea n) do n.º 1 do

artigo 97.º e a alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constantes do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do

PS e do PCP.

Segue-se a votação da proposta 393-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda do corpo do n.º

1 do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar, agora, os n.os 1, 2 e 6 do artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 318-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 13 do artigo 169.º do

Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar o n.º 13 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do

artigo 211.º da proposta de lei.