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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Segue-se a votação dos n.os 4 e 5 do artigo 223.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos conta do

PCP e a abstenção do PS.

Vamos votar os n.os 6 e 7 do artigo 223.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante

do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do

PS e do PCP.

Passamos à votação da proposta 334-C, apresentada pelo BE, de emenda da alínea f) do n.º 1 do artigo

224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da alínea i) do n.º 5 do artigo 249.º do Código de Procedimento e de Processo

Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Votamos, agora, o corpo do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação do artigo 212.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março (Altera o regime

de juros de mora das dívidas ao Estado e a outras entidades públicas), da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se o artigo 213.º — Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias.

A proposta 490-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 29.º do Regime Geral das

Infrações Tributárias, será votada mais à frente.

Passamos, então, à votação conjunta do n.º 2 do artigo 40.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Regime Geral das

Infrações Tributárias, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Votamos, agora, o n.º 4 do artigo 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 213.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Vamos proceder à votação conjunta dos artigos 50.º, 77.º e 83.º do Regime Geral das Infrações Tributárias,

constantes do artigo 213.º da proposta de lei.