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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Esta proposta do Bloco de Esquerda faz todo o sentido, porque se aplica aqui o princípio da neutralidade,

ou seja, a isenção das mais-valias das ações detidas há mais de 12 meses, quando são detidas pelas pessoas

singulares, já acabou há muito tempo, pelo que também não faz sentido que exista nos fundos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 209.º — Alteração à Lei Geral Tributária.

Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 9 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 301-C, do Bloco de Esquerda, de substituição do n.º 4 do artigo 43.º da Lei

Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à proposta 299-C, também do Bloco de Esquerda, de substituição do n.º 4 do artigo 49.º da Lei

Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas falta-nos votar a alínea b) do n.º 7 do

artigo 45.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado, temos de votar, primeiro, a alínea b) do n.º 7 do artigo 45.º

da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Passamos à votação da proposta 299-C, do BE, de substituição do n.º 4 do artigo 49.º da Lei Geral

Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do BE.

Passamos a votar a proposta 499-C, do PSD e do CDS-PP, de emenda do n.º 5 do artigo 52.º da Lei Geral

Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 493-C, do PSD e do CDS-PP, de emenda do n.º 6 do artigo 60.º da

Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.