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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os n.os 6 e 7 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária,

constante do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 101.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 209.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Segue-se a votação do corpo do artigo 209.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos, agora, à votação do artigo 210.º — Disposição transitória no âmbito da Lei Geral Tributária.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos passar ao artigo 211.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

Pergunto aos Srs. Deputados se podemos começar por votar a proposta 308-C, apresentada pelo BE, que

inclui a substituição dos n.os 4, 5, 7 e a eliminação dos n.os 8 e 9 do artigo 24.º do Código de Procedimento e

de Processo Tributário, constante deste artigo 211.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Votamos agora, em conjunto, os n.os 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 24.º do Código de Procedimento e de

Processo Tributário, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Passamos à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação do n.º 4 do artigo 35.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante

do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.