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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar o corpo do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, pergunto se podemos voltar ao início deste artigo 213.º da proposta de lei e votar a

proposta 490-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 29.º do Regime Geral das

Infrações Tributárias.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da proposta 490-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita à proposta de lei um

artigo 213.º-A — Norma transitória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação do artigo 214.º — Norma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações

Tributárias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PS e

abstenção do PCP.

Passamos à votação do artigo 215.º — Aditamento ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Segue-se a votação da proposta 477-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita à proposta de lei um

artigo 215.º-A — Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Votamos a proposta 477-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que adita à proposta de lei um artigo 215.º-B

— Aditamento ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

De seguida, vamos votar o artigo 216.º — Alteração ao Regulamento das Alfândegas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o artigo 217.º — Norma revogatória no âmbito do Regulamento das Alfândegas.