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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente: — Sim, Sr.ª Deputada, parece-me o melhor. Aliás, já tínhamos falado sobre isso na nossa

reunião do final da semana passada… Portanto, como o PSD e o CDS-PP assumem, digamos, o pré-

compromisso de que usarão da figura da avocação relativamente a este artigo, não será necessário votá-lo

agora.

Passamos, por isso, ao artigo 240.º — Norma revogatória.

Temos de votar, antes de mais, a proposta 1-C, apresentada pelos Deputados membros do Conselho de

Administração Bruno Dias, Couto dos Santos, João Rebelo, José Lello, José Luís Ferreira e Mariana Aiveca, de

eliminação da alínea a) do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Assim sendo, passamos à votação das alíneas b) e c) do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, a proposta 528-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea d)

ao artigo 240.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Votamos o corpo do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se a votação do artigo 241.º — Entrada em vigor.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Agora, Srs. Deputados, voltaríamos ao início, ao artigo 1.º da proposta de lei, mas, se calhar, é preferível

votarmos algumas matérias que estão pendentes.

Pausa.

Não havendo objeções, começamos pelo artigo 6.º — Utilização das dotações orçamentais para software

informático.

Vamos votar, antes de mais, a proposta 489-C, do PSD e do CDS-PP, de eliminação deste artigo.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, pode especificar melhor que matérias

está a submeter à votação?

O Sr. Presidente: — Em bom rigor, são as questões em matéria informática, que são eliminadas no artigo

6.º e retomadas nos artigos 163.º e 164.º. Portanto, são matérias que têm de ser interpretadas globalmente,

embora votadas individualmente.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, neste momento, não tenho comigo o guião do artigo

6.º, pelo que peço que esta matéria seja melhor esclarecida. Qual é a proposta, Sr. Presidente?