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26 DE NOVEMBRO DE 2013

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 226.º — Autorização legislativa relativa ao regime especial de

tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida.

Vamos votar, conjuntamente, o n.º 1, as alíneas a) e b) e as subalíneas i), ii) e iii) e corpo da alínea c) do n.º

2 do artigo 226.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Votamos, agora, em conjunto, as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 226.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Segue-se a votação do corpo do n.º 2 do artigo 226.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 227.º — Autorização legislativa para revisão do regime fiscal dos organismos de

investimento coletivo.

Podemos votar em conjunto o n.º 1 e a subalínea i) da alínea a) do n.º 2…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, pela nossa parte, sim, mas, se quiser juntar toda a

proposta 551-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, e depois votar o resto do artigo, não haverá qualquer

problema.

O Sr. Presidente: — Se todas as bancadas estiverem de acordo…

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta 551-C, apresentada pelo PSD e

pelo CDS-PP, de emenda das subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 2 e de aditamento de uma alínea d) ao

mesmo n.º 2 do artigo 227.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Votamos, agora, as disposições «sobreviventes» da redação original do Governo, isto é, o n.º 1, o corpo da

alínea a), a subalínea i) da alínea a), as subalíneas i), ii), iii), iv) e v) e corpo da alínea b), a alínea c), as

subalíneas i), ii), iii), iv) e v) e corpo da alínea d), a alínea e) e corpo do n.º 2 do artigo 227.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do

BE, e a abstenção do PS.

Entretanto, foi retirada a proposta 425-C, apresentada pelos Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia

de Jesus, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PSD, Jacinto Serrão, do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP, eleitos

pelo círculo eleitoral da Madeira, de aditamento de um novo artigo 227.º-A — Autorização legislativa relativa ao

regime fiscal especial da Zona Franca da Madeira, pelo que já não será votada.