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26 DE NOVEMBRO DE 2013

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Votamos, agora, a proposta 470-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo

221.º-A — Operações de reporte.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 222.º — Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento

habitacional.

Vamos votar a proposta 501-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que substitui este artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Está assim prejudicada a votação do artigo 222.º na versão original da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 501-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

artigo 222.º-A — Alteração ao regime fiscal dos fundos e sociedades de investimento imobiliário para

arrendamento habitacional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar, ainda, a proposta 501-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

artigo 222.º-B — Norma transitória.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à secção relativa às autorizações legislativas, votando, em conjunto, o artigo 223.º — Autorização

legislativa relativa à transposição para a ordem jurídica interna do artigo 5.º da Diretiva 2008/8/CE, do Conselho,

de 12 de fevereiro de 2008, e o artigo 224.º — Autorização legislativa para a regulamentação de um quadro

sancionatório no âmbito do regime europeu de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito

de produtos de dupla utilização.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos ao artigo 225.º — Autorização legislativa no âmbito do imposto do selo.

Começamos por votar a proposta 442-C, apresentada pelo PCP, de substituição deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e

a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 225.º da proposta de lei.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, pretendemos a votação desagregada de

algumas das alíneas deste artigo, ou seja, podemos votar em conjunto o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 e, depois,

votamos isoladamente as alíneas b) e d) do n.º 2.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em primeiro lugar, as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 225.º…

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Não pode ser, Sr. Presidente.