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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 501-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 203.º-A –

Aditamento à Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PSP e a

abstenção do PSD.

Srs. Deputados, fui agora informado que há uma proposta 312-C, apresentada pelo PS, de um aditamento

ao n.º 9 do artigo 203.º, que, por lapso, não consta do guião.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, quando votámos o aditamento ao novo n.º 9 achei que

já estávamos a votar o constante da proposta substituída.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Tem razão, Sr.ª Deputada.

Vamos passar ao artigo 204.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.

Começamos pela votação dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro —

Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, penso que há aqui uma gralha no guião, porque há uma

proposta de alteração, a 496-C, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 7 do artigo 7.º do Código de

Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — A proposta 496-C, apresentada pelo PS, é uma emenda aos n.º

9 e 10…

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, mas, na nossa proposta 496-C, também há uma emenda

ao n.º 7 do artigo 7.º, que, por lapso, não consta do guião e, assim sendo, a votação que acabámos de fazer

ficaria prejudicada pela existência desta nossa proposta.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, a proposta 496-C faz emendas do n.º 5 ao n.º 10…

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Exato, mas do guião não consta a alteração ao n.º 7.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 496-C,

apresentada pelo PS, de emenda aos n.os 7, 9 e 10 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro,

constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Ficam prejudicados os n.os 9 e 10 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, constantes do

artigo 203.º da proposta de lei.

Vamos votar o corpo do artigo 204.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.