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5 DE FEVEREIRO DE 2020

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Vamos proceder à votação da proposta 1041-C2, do PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do

artigo 78.º-E do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD e do PCP e

abstenções do BE, do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos proceder à votação da proposta 902-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de uma alínea e) ao

n.º 1 e de um n.º 9 ao artigo 78.º-E do Código do IRS, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN, do CH e do IL e

abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 1041-C1, apresentada pelo PS,…

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, posso usar da palavra?

O Sr. Presidente (Alberto Fonseca): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Só para clarificar que não fizemos alteração ao número a que se refere

esta proposta, mas a remissão está mal feita porque está para o n.º 2 e devia ser para o n.º 1. Esta é uma

questão de redação final desta proposta que vamos votar agora.

O Sr. Presidente (Alberto Fonseca): — A própria proposta?!

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — A proposta remete para o n.º 2 e é para o n.º1, que é onde está o conceito.

Se o Sr. Presidente puder projetar a proposta, é mais fácil percebermos.

O Sr. Presidente (Alberto Fonseca): — Só um momento, por favor. Estamos a falar da proposta 1041-C1,

do PS?

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sim. É uma proposta de aditamento de um n.º 9 ao artigo 78.º-E do Código

do IRS e que tem lá uma remissão para o n.º 2 que deve ser para o n.º 1, que é a seguinte: «9 – No caso do

direito real de habitação duradoura, a importância suportada a título de caução inicial deve ser indicada pelo

morador na declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 57.º relativa ao ano em que seja tributável como

rendimento do proprietário nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 8.º». A referência ao n.º 2 do artigo 57.º

deve ser ao n.º1.

O Sr. Presidente (Alberto Fonseca): — Penso que todos os partidos estão de acordo em que se vote, tendo

em consideração de que é o n.º 1 que ali se refere.

Votamos, então, a proposta 1041-C1, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 9 ao artigo 78.º-E

do Código do IRS, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD e do PCP e

abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do CH e do IL.

A proposta que se segue, 171-C, do PEV, está no microguião, pelo que passamos para a votação da proposta

3-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 78.º-F do Código do IRS, constante

do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN e do IL e abstenções

do PSD, do PCP, do CDS-PP e do CH.