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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do IL e

abstenções do BE, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e abstenções do PSD, do CDS-

PP, do PAN, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 1041-C2, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD e do PCP e

abstenções do BE, do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 758-C2, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Sara Madruga da

Costa e Sérgio Marques, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 123.º do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do CH e da

Deputada do PSD Sara Madruga da Costa e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN.

Vamos votar a proposta 852-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 204.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP e do PAN.

Vamos votar o corpo do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos ao artigo 205.º — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Vamos começar por votar a proposta 265-C1, apresentada pelo IL, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

2.º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 205.º da proposta

de lei.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP, do

PAN, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 842-C, apresentada pelo PSD, de emenda ao n.º 1 do artigo 2.º-B do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do

PAN e do IL e abstenções do BE e do CH.

Vamos votar a proposta 1072-C1, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 2.º-B do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 205.º da proposta de lei.