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5 DE FEVEREIRO DE 2020

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PAN e abstenções do PSD, do

BE, do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 265-C2, apresentada pelo IL, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 2.º-B do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP, do

CH e do IL e abstenções do PSD e do PAN.

Vamos votar a proposta 337-C, apresentada pelo CH, de emenda ao n.º 3 do artigo 2.º-B do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e do

CH e abstenções do PSD, do PAN e do IL.

Vamos votar a proposta 1072-C2, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 2.º-B do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções

do PSD, do BE, do PCP, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 1072-C3, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 2.º-B do

Código do IRS, constante do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do CH e do IL.

Vamos agora votar o artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Singulares), constante do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PSD,

do BE, do PCP, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 847-C, apresentada pelo CH, de aditamento de um artigo 2.º-C ao Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e do

CH e abstenções do PSD, do PAN e do IL.

Vamos votar a proposta 208-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 78.º-G ao Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PAN e do IL e abstenções do

PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do CH.

Vamos agora votar o corpo do artigo 205.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, o voto contra do IL e abstenções do PSD, do

BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Vamos votar a proposta 618-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 205.º-A — Norma

revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.